O Euro-Sistema (Eurosystem) é a autoridade monetária da área do euro. É constituído pelo Banco Central Europeu e pelos bancos centrais dos Estados-Membros da Zona Euro.
O objectivo principal do Euro-Sistema é a estabilidade de preços; outros objectivos são a estabilidade e a integração financeiras.
Fazem parte do Euro-Sistema (e também do Sistema Europeu de Bancos Centrais que é composto pelo Banco Central Europeu e pelos bancos centrais de todos os países da União Europeia) os seguintes comités:
• O Comité de Questões Contabilísticas e Rendimento Monetário (AMICO), que presta aconselhamento sobre todas as questões intra-Euro-Sistema no domínio contabilístico, bem como relacionadas com o reporte financeiro e a repartição dos proveitos monetários;
• O Comité de Notas de Banco (BANCO), cujo papel é aconselhar sobre questões relativas às notas de banco e apoia o planeamento estratégico da produção e emissão de notas de euro;
• O Comité de Supervisão Bancária (BSC), que concede apoio no que respeita à contribuição para a supervisão prudencial das instituições de crédito e para a estabilidade do sistema financeiro;
• O Comité de Comunicação do Euro-Sistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais (ECCO), que presta apoio em termos da política de comunicação externa e interna ao Euro-Sistema;
• O Comité de Tecnologias de Informação (ITC), que apoia o desenvolvimento, implementação e manutenção de infra-estruturas das redes de tecnologias de informação e das infra-estruturas de comunicações que servem de suporte aos sistemas operacionais conjuntos;
• O Comité de Auditores Internos (IAC), que desenvolve padrões comuns para a auditoria das operações do Euro-Sistema e audita projectos e sistemas operacionais conjuntos a nível do Euro-Sistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais;
• O Comité de Relações Internacionais (IRC), que presta apoio ao BCE na realização das suas atribuições estatutárias no respeitante à cooperação internacional e actua como fórum para o intercâmbio de opiniões sobre questões de interesse comum no domínio das relações internacionais;
• O Comité de Questões Jurídicas (LEGCO), que concede apoio jurídico no cumprimento das atribuições estatutárias do BCE e prepara os actos jurídicos necessários para o funcionamento do Euro-Sistema;
• O Comité de Operações de Mercado (MOC), que apoia a realização de operações de política monetária e transacções cambiais, incluindo operações relacionadas com o funcionamento do Mecanismo de Taxas de Câmbio II e com a gestão dos activos de reserva do BCE;
• O Comité de Política Monetária (MPC), que presta aconselhamento fundamentalmente sobre questões estratégicas e a mais longo prazo relacionadas com a formulação das políticas monetária e cambial e é responsável pelas projecções dos especialistas do Euro-Sistema;
• O Comité de Sistemas de Pagamentos e de Liquidação (PSSC), que fornece aconselhamento sobre o funcionamento e a manutenção do sistema TARGET, sobre questões gerais relativas à política e superintendência dos sistemas de pagamentos e sobre questões de interesse para os bancos centrais no domínio da compensação e da liquidação de títulos;
• O Comité de Estatísticas (STC), que presta aconselhamento principalmente sobre a concepção e compilação da informação estatística recolhida pelo BCE, com a ajuda dos BCN;
• O Comité do Orçamento (BUCOM), criado em 1998 pelo Conselho do BCE, composto por representantes do BCE e dos bancos centrais nacionais do Euro-Sistema, que dá apoio e reporta directamente em questões relacionadas com o orçamento do BCE;
• A Conferência de Recursos Humanos (HRC), criada em 2005 e constituída pelos chefes de pessoal de todos os bancos centrais da União Europeia.