Acrónimo utilizado para designar a Academia Europeia de Polícia (provém da designação francesa Collège Européen de Police).
A Academia Europeia de Polícia foi criada como uma rede constituída pelos institutos nacionais de formação de altos-funcionários dos serviços de polícia de toda a Europa, com o intuito de reforçar o conhecimento mútuo dos sistemas e estruturas nacionais de polícia, bem como o conhecimento dos instrumentos internacionais e reforçar a cooperação entre as escolas nacionais de polícia, estimulando a cooperação transfronteiras e uma abordagem comum dos problemas mais importantes no âmbito da luta contra a criminalidade, da prevenção da delinquência e da manutenção da ordem e da segurança pública.
Na sequência das conclusões de Tampere, a Presidência Portuguesa da União apresentou uma iniciativa, adoptada em Dezembro 2000, que iniciou a primeira fase da Academia Europeia de Polícia, com a criação de uma rede dos institutos nacionais de formação policial, já existentes em cada um dos Estados-Membros, que poderia a longo prazo dar lugar à criação de uma instituição permanente.
Numa segunda fase (em 2004) foi decidido atribuir-lhe personalidade jurídica, um secretariado e sede própria. Através da Decisão do Conselho 2005/681/JAI de 20 de Setembro de 2005 foi equiparada a uma agência da União Europeia.
A Academia, conta com um secretariado permanente, gerido por um director (Ferenc Bánfi), e é dirigida por um Conselho de Administração constituído por representantes dos Estados-Membros, normalmente os directores dos institutos nacionais de formação de polícia. O Conselho de Administração é presidido pelo representante do Estado-Membro que detém a Presidência do Conselho da UE. Organiza, anualmente, cerca de 80 a 100 cursos, seminários e conferências que cobrem uma variedade de temas e são realizados nas academias nacionais de formação dos Estados-Membros.
As suas actividades dirigem-se, em primeiro lugar, aos altos-funcionários da polícia, que poderão beneficiar de sessões de formação, com base em normas comuns. Poderá, igualmente, promover formações especializadas para os agentes de patente intermédia e operacionais, para os próprios formadores e para os agentes policiais com postos-chave na luta contra a criminalidade organizada ou na gestão não militar de crises em países terceiros. Estão previstos, igualmente, intercâmbios de pessoal e a divulgação das melhores práticas.
Com o intuito primeiro de proceder à adequação da Decisão do Conselho que criou a Agência, a Comissão apresentou em 2013 uma proposta de regulamento que revogava a referida decisão e fundia a CEPOL com a Europol. O Parlamento Europeu e o Conselho manifestaram-se contra esta fusão.
Em paralelo, por via do protocolo 36 anexo ao Tratado de Lisboa, o Reino Unido notificou em julho de 2013 a sua vontade deopt-out de cerca de 130 instrumentos do antigo terceiro pilar, incluindo a Cepol. Tratou-se do primeiro passo de abandono do Reino Unido de vários instrumentos europeus no âmbito do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça curiosamente protagonizado pela então Ministro do Interior Theresa May. Uma vez que a Agência tinha sede no Reino Unido em Bramshill, os colegisladores, antes mesmo da adopção do novo mandato, acordaram transferir a Cepol para Budapeste, na Hungria a partir de 1 de Outubro de 2014. A solução, que era provisória, tornou-se definitiva com o novo regulamento, aprovado em Novembro de 2015.