Trata-se de uma cláusula genérica introduzida num texto político ou legislativo, que fixa um prazo até ao qual a decisão será repensada.
Esta cláusula, em textos legislativos, obriga os legisladores a reverem e actualizarem a norma em vigor, em vez de deixar à discricionariedade da Comissão Europeia a apresentação de uma iniciativa de revisão.
Inicialmente, as cláusulas de rendez-vous foram adoptadas pelos Chefes de Estado e de Governo da UE, reunidos em sede de Conselho Europeu ou Conferência Intergovernamental, quando fixavam de imediato uma data posterior para voltar às negociações, no caso de um impasse sobre uma questão específica.
Um dos exemplos mais conhecidos verificou-se quando os Chefes de Estado e de Governo, reunidos em Conselho Europeu (Dezembro de 2005), adoptaram as Perspectivas Financeiras para o período 2007-2013, e em simultâneo fixaram a data de uma nova reunião, em 2010, para aprovarem uma revisão intercalar das mesmas.