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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Conselho Europeu

Por Conselho Europeu designam-se as reuniões periódicas dos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União Europeia, que conta ainda com a presença do Presidente da Comissão Europeia, do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e do Presidente do Conselho Europeu.Os Conselhos Europeus também são conhecidos por cimeiras europeias. O Presidente do Parlamento Europeu pode ser convidadoa participar nos trabalhos da reunião.

O Conselho Europeu dá à UE os «impulsos necessários ao seu desenvolvimento», ultrapassando bloqueios verificados ao nível do Conselho de Ministros, e define as «respetivas orientações políticas gerais» (artigo 15.° TUE). Não exerce qualquer função legislativa. Toma as decisões por consenso, salvo disposição em contrário dos Tratados (artigo 235.° e 236.° do TFUE).

Reúne-se, pelo menos, duas vezes por semestre, por convocação do seu Presidente. Caso a situação o exige, o Presidente do Conselho Europeu pode convocar reuniões extraordinárias.

Na década de 60, o projeto europeu atravessou um período politicamente conturbado. Os Chefes de Estado reuniam-se em cimeiras europeias extraordinárias para ultrapassar alguns bloqueios. Com a multiplicação do recurso a este expediente, Valéry Giscard d’Estaing propôs na Cimeira de Paris (dezembro de 1974) que os seus homólogos passassem a reunir de forma organizada, através da criação de um «Conselho Europeu».

Foi preciso esperar mais de 10 anos para o Ato Único Europeu (1986) consagrar juridicamente a existência do Conselho Europeu, tendo adquirido estatuto oficial só com o Tratado da União Europeia (1992).

O Tratado de Nice também alterou os métodos de funcionamento das reuniões dos Conselhos Europeus, que eram organizados no Estado-Membro que assumia a presidência da UE durante um período de seis meses. Numa declaração anexa ao Tratado, ficou acordado que, a partir de 2002, se realizaria em Bruxelas uma reunião do Conselho Europeu por Presidência, e que, a partir do momento em que a UE conte com 18 ou mais Estados-Membros, todos os Conselhos Europeus se realizariam em Bruxelas, independentemente do Estado-Membro que detinha a presidência da UE.

Durante as três presidências portuguesas da UE (1992, 2000 e 2007), algumas cimeiras passaram para a História, como foi o caso do Conselho Europeu do Porto, presidido pelo Primeiro-Ministro Aníbal Cavaco Silva, que culminou com a assinatura do Acordo que criou o Espaço Económico Europeu (EEE), o Conselho Europeu de Lisboa de março de 2000, dedicado ao tema «Emprego, reformas económicas e coesão social» (Estratégia de Lisboa), e a assinatura do Tratado de Lisboa em dezembro de 2007.

O Tratado de Lisboa atribui ao Conselho Europeu o estatuto de instituição europeia (artigo 13.° do TUE) e contempla uma profunda alteração do sistema da Presidência do Conselho Europeu, criando a função permanente de Presidente do Conselho Europeu – eleito por este para um mandato de dois anos e meio, renovável.

Esta inovação institucional, se não forem respeitados estritamente a letra e o espírito do Tratado de Lisboa, corre o risco de prejudicar a centralidade e singularidade da Comissão na arquitetura institucional da UE. Se fosse assim teríamos afinal uma UE não muito diferente no seu modo de funcionamento das organizações internacionais intergovernamentais. Certamente a evitar…

(última alteração: Outubro de 2017)
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