Euroogle
App Euro Ogle
   
TE DC
Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Comité das Regiões (CdR)

Criado em 1994 pelo Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht),o Comité das Regiões é um órgão consultivo composto por representantes dos poderes locais e regionais da Europa. O Comité das Regiões é uma instância complementar das três instituições comunitárias que são o Conselho de Ministros, a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu. Com a criação deste órgão, as regiões, as cidades e as autarquias passaram a poder intervir, através dos seus representantes, no processo de decisão comunitário. O Comité assegura, assim, a participação dos poderes locais e regionais no desenvolvimento e execução das políticas da União Europeia, bem como o respeito pelas identidades e prerrogativas das regiões.

 

Composição: O Comité é atualmente composto por 350 membros e por igual número de suplentes dos 28 Estados-Membros. Os membros e os suplentes são nomeados por cinco anos pelo Conselho sob proposta de cada Estado-Membro. Cada país escolhe os seus membros segundo critérios próprios, mas as delegações refletem, todas elas, o equilíbrio político, geográfico e regional dos respetivos Estados-Membros.

A delegação portuguesa é composta por 12 membros e igual número de suplentes (incluindo os dois presidentes dos governos regionais dos Açores e da Madeira).

 

Competências: A função do Comité das Regiões é apresentar os pontos de vista locais e regionais no que se refere à legislação da UE, através da emissão de pareceres sobre as propostas da Comissão.

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o papel do CdR sai reforçado ao longo de todo o processo legislativo. O novo Tratado obriga a Comissão Europeia a consultar o poder local e regional e respetivas associações na UE logo na fase pré-legislativa, e o Comité das Regiões, enquanto representante do poder local e regional a nível comunitário, está estreitamente envolvido desde esta fase inicial.

Apresentada a proposta legislativa da Comissão, a consulta do CdR é novamente obrigatória se a proposta se referir a um dos vários domínios com repercussões diretas no plano regional ou local. O Tratado de Maastricht estabeleceu cinco desses domínios – coesão económica e social, redes de infraestruturas transeuropeias, saúde, educação e cultura. O Tratado de Amesterdão acrescentou à lista cinco outros domínios – política de emprego, política social, ambiente, formação profissional e transportes. O Tratado de Lisboa alargou ainda mais o âmbito de envolvimento do CdR, acrescentando à lista de domínios de consulta obrigatória do CdR a proteção civil, as alterações climáticas, a energia e os serviços de interesse geral.

No entanto, o envolvimento do CdR não termina depois de emitido o seu parecer sobre a proposta da Comissão. O Tratado de Lisboa torna pela primeira vez obrigatória a consulta do CdR pelo Parlamento Europeu, dando ao Comité a oportunidade de se pronunciar sobre alterações efetuadas pelos deputados europeus à proposta legislativa. O CdR tem igualmente o direito de questionar a Comissão, o Parlamento e o Conselho se os seus pontos de vista não forem tidos em consideração, podendo até exigir uma segunda consulta caso a proposta inicial tenha sido substancialmente modificada durante a sua passagem pelas demais instituições. Em casos extremos, o CdR tem também o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu se considerar que não foi devidamente consultado pela Comissão, pelo Parlamento ou pelo Conselho e tem o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça da UE, invocando a violação do princípio da subsidiariedade nas matérias sobre as quais é consultado.

 

O trabalho do Comité de apreciação das propostas legislativas comunitárias pauta-se por três princípios fundamentais:

• Subsidiariedade – Consagrado nos Tratados ao mesmo tempo que a criação do CdR, este princípio implica que as decisões da União Europeia devem ser tomadas ao nível o mais próximo possível do cidadão.

• Proximidade – Todos os níveis de governação deveriam procurar estar "próximo dos cidadãos", em especial, organizando o seu trabalho com transparência, de modo que as pessoas saibam quem está encarregado de quê e como fazer-se ouvir.

• Parceria – Uma governação europeia sã implica que os níveis de governação europeu, nacional, regional e local trabalhem em conjunto – todos eles são indispensáveis e deverão ser envolvidos ao longo do processo de decisão.

 

O Comité das Regiões é composto por seis comissões:

 

1. Comissão de Política de Coesão Territorial e Orçamento da União Europeia (COTER)

2. Comissão de Política Económica (ECON)

3. Comissão de Política Social, Educação, Emprego, Investigação e Cultura (SEDEC)

4. Comissão de Ambiente, Alterações Climáticas e Energia (ENVE)

5. Comissão de Cidadania, Governação e Assuntos Institucionais e Externos (CIVEX)

6. Comissão de Recursos Naturais (NAT)

 

Cada uma das Comissões examina os documentos emanados do Conselho, da Comissão Europeia ou do Parlamento Europeu, e elabora os respetivos projetos de parecer que hão de ser adotados pelo conjunto dos membros nas reuniões plenárias. É então que os projetos de parecer se tornam pareceres, sendo então transmitidos à Comissão Europeia, ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

A composição de cada comissão reflete a representação política e nacional no Comité das Regiões

São cinco os grupos políticos representados no CdR, correspondendo às principais famílias políticas europeias: Partido dos Socialistas Europeus (PSE), Partido Popular Europeu (PPE), Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (ALDE), Aliança Europeia (UEN-AE) e o Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
Se quiser melhorar este dicionário:
Download App Euro Ogle Download App Euro Ogle