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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Instituições da União

Um dos principais objectivos do Tratado de Lisboa consistiu na modernização e democratização das instituições europeias. A União Europeia dispõe assim de um quadro institucional que visa "promover os seus valores, prosseguir os seus objectivos, servir os seus interesses, os dos seus cidadãos e os dos Estados-Membros, bem como assegurar a coerência, a eficácia e a continuidade das suas políticas e das suas acções” (artigo 13.° do TUE) elencando sete instituições da União:

• o Parlamento Europeu,

• o Conselho Europeu,

• o Conselho de Ministros,

• a Comissão Europeia,

• o Tribunal de Justiça da União Europeia,

• o Banco Central Europeu,

• o Tribunal de Contas.

 

O TUE limita-se a elencar em termos gerais as sete instituições e referir as respectivas competências, remetendo para disposições pormenorizadas que constam do Tratado sobre o funcionamento da UE. Para além destas sete instituições, o TUE refere a existência de dois órgãos com funções consultivas: 

• o Comité das Regiões que permite a participação dos poderes locais e regionais dos Estados-Membros nas políticas europeias;

• o Comité Económico e Social para dar voz aos agentes económicos e sociais, tais como os trabalhadores, os empregadores e a sociedade civil.

 

De forma esquematizada e com o devido respeito pelas outras instituições europeias, podemos defender que a União Europeia assenta num triângulo institucional composto:

• pela Comissão Europeia, que representa o interesse comunitário;

• pelo Conselho de Ministros/Conselho Europeu, que defende os interesses dos Estados-Membros;

• pelo Parlamento Europeu, que é a voz dos cidadãos europeus.

 

É da defesa desses interesses, por vezes contraditórios ou complementares, que nasce o frágil equilíbrio institucional europeu.

Acresce que o Tratado de Lisboa consagrou ainda importantes alterações de cariz institucional, ao criar dois novos cargos:

• o Presidente do Conselho Europeu (art. 15° TUE), cargo assumido por Donald Tusk, que sucedeu a Herman Van Rompuy;

• o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (art. 18° TUE) e simultaneamente Vice-Presidente da Comissão Europeia, cargo assumido por Federica Mogherini, que sucedeu a Catherine Ashton.

 

Para além das disposições do TUE e do TFUE, convém ainda referir a existência do Protocolo 6 anexo ao Tratados relativo à localização das sedes das instituições e de certos órgãos, organismos e serviços da UE que completa o artigo 341° do TFUE que como princípio geral estabelece que as sedes são fixadas, "de comum acordo, pelos governos dos Estados-Membros”.

Finalmente, o Protocolo 36 contempla todas as disposições transitórias relativas à composição e funcionamento das instituições europeias.

(última alteração: Outubro de 2017)
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