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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Tribunal de Contas Europeu

O Tribunal de Contas Europeu é uma instituição da União Europeia com sede no Luxemburgo, que iniciou o seu funcionamento em 1977 (na sequência da sua previsão no Tratado de Bruxelas de 1975). Tornou-se uma instituição da UE de pleno direito em 1993, com o Tratado de Maastricht passando a gozar de um estatuto equivalente ao da Comissão, do Conselho e do Parlamento e vendo a sua independência e autoridade reforçadas.

 

Foi criado num momento em que a Comunidade Europeia procurava tornar-se democraticamente mais responsável perante os seus cidadãos. Dois acontecimentos especialmente importantes desta época foram o alargamento dos poderes do Parlamento Europeu no domínio do controlo orçamental e o financiamento do orçamento da Comunidade Europeia totalmente a partir dos seus recursos próprios. A Comunidade reconheceu que necessitava igualmente de um auditor externo verdadeiramente independente para auxiliar o Parlamento e o Conselho a assegurar o controlo das suas finanças.

 

Desde a fundação da Comunidade, em 1958, essa tarefa tinha sido desempenhada por uma pequena Comissão de Fiscalização que, como se tornou evidente, não dispunha dos poderes nem dos recursos necessários para garantir a auditoria adequada do orçamento em rápido crescimento.

 

Os artigos 285º a 287º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia atribuem ao Tribunal, a função de examinar a legalidade e a regularidade das receitas e despesas e a garantia da boa gestão financeira da União e de qualquer órgão ou organismo criado pela União, desde que o respectivo acto constitutivo não exclua esse exame.

 

O Tribunal de Contas é na prática o guardião das finanças da União Europeia. Enquanto auditor externo da UE tem como função contribuir para a melhoria da gestão financeira e promover a prestação de contas, a transparência e os interesses financeiros dos cidadãos europeus. O Tribunal de Contas alerta para os riscos, fornece garantias e presta aconselhamento aos decisores políticos da UE sobre como melhorar a gestão das finanças públicas e garantir que os cidadãos europeus sabem de que forma o seu dinheiro é utilizado. Esta é a essência da contribuição do Tribunal de Contas para o reforço da legitimidade e da sustentabilidade democráticas da União Europeia.

 

No cumprimento destes objectivos o Tribunal elabora relatórios de auditoria de elevada qualidade que sejam claros, pertinentes e oportunos, baseados em critérios adequados e provas sólidas, e que abordem as preocupações de todas as partes interessadas, sendo, por conseguinte, entendidos como documentos importantes e dignos de crédito.

 

As publicações do Tribunal de Contas incluem relatórios anuais, relatórios anuais específicos, relatórios especiais, pareceres e posições escritas.

 

O Relatório de maior relevância é o relatório anual relativo à execução do orçamento da União do ano anterior, uma declaração de fiabilidade relativa às contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes do exercício orçamental anterior, relatórios anuais específicos relativos a determinados organismos comunitários e relatórios especiais sobre assuntos de interesse específico, carecendo de publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 Os resultados dos trabalhos do Tribunal são utilizados pela Comissão Europeia, pelo Parlamento, pelo Conselho e pelos Estados-Membros para supervisionar e melhorar a gestão do orçamento da UE.

 

Os trabalhos do Tribunal de Contas fornecem, por exemplo, uma base importante para o procedimento anual de quitação, através do qual o Parlamento, com base em recomendações do Conselho, decide se a Comissão Europeia executou o orçamento do exercício anterior de forma satisfatória.

 

Os membros do Tribunal de Contas (um por cada Estado-Membro) são nomeados pelo Conselho, por um período de seis anos, com base em propostas apresentadas por cada Estado-Membro e após consulta ao Parlamento Europeu.

 

A competência, garantias de independência, e habilitações específicas no domínio do controlo externo das finanças públicas são alguns dos pré-requisitos para o exercício de funções neste tribunal.

 

O Presidente é eleito pelo colégio por um período de três anos.Entre 2008 e 2016, o Presidente do Tribunal de Contas Europeu foi o português Vítor Caldeira, que viria a assumir as funções de Presidente do Tribunal de Contas português, a partir de 1 de Outubro de 2016. O Tribunal de Contas dispõe de um efectivo de cerca de 800 funcionários, incluindo tradutores, administradores e auditores. Os auditores estão repartidos por «grupos de auditoria».

(última alteração: Novembro de 2017)
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