Euroogle
App Euro Ogle
   
TE DC
Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
CDR > Comité das Regiões (CdR)

Criado em 1994 pelo Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht),o Comité das Regiões é um órgão consultivo composto por representantes dos poderes locais e regionais da Europa. O Comité das Regiões é uma instância complementar das três instituições comunitárias que são o Conselho de Ministros, a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu. Com a criação deste órgão, as regiões, as cidades e as autarquias passaram a poder intervir, através dos seus representantes, no processo de decisão comunitário. O Comité assegura, assim, a participação dos poderes locais e regionais no desenvolvimento e execução das políticas da União Europeia, bem como o respeito pelas identidades e prerrogativas das regiões.

 

Composição: O Comité é atualmente composto por 350 membros e por igual número de suplentes dos 28 Estados-Membros. Os membros e os suplentes são nomeados por cinco anos pelo Conselho sob proposta de cada Estado-Membro. Cada país escolhe os seus membros segundo critérios próprios, mas as delegações refletem, todas elas, o equilíbrio político, geográfico e regional dos respetivos Estados-Membros.

A delegação portuguesa é composta por 12 membros e igual número de suplentes (incluindo os dois presidentes dos governos regionais dos Açores e da Madeira).

 

Competências: A função do Comité das Regiões é apresentar os pontos de vista locais e regionais no que se refere à legislação da UE, através da emissão de pareceres sobre as propostas da Comissão.

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o papel do CdR sai reforçado ao longo de todo o processo legislativo. O novo Tratado obriga a Comissão Europeia a consultar o poder local e regional e respetivas associações na UE logo na fase pré-legislativa, e o Comité das Regiões, enquanto representante do poder local e regional a nível comunitário, está estreitamente envolvido desde esta fase inicial.

Apresentada a proposta legislativa da Comissão, a consulta do CdR é novamente obrigatória se a proposta se referir a um dos vários domínios com repercussões diretas no plano regional ou local. O Tratado de Maastricht estabeleceu cinco desses domínios – coesão económica e social, redes de infraestruturas transeuropeias, saúde, educação e cultura. O Tratado de Amesterdão acrescentou à lista cinco outros domínios – política de emprego, política social, ambiente, formação profissional e transportes. O Tratado de Lisboa alargou ainda mais o âmbito de envolvimento do CdR, acrescentando à lista de domínios de consulta obrigatória do CdR a proteção civil, as alterações climáticas, a energia e os serviços de interesse geral.

No entanto, o envolvimento do CdR não termina depois de emitido o seu parecer sobre a proposta da Comissão. O Tratado de Lisboa torna pela primeira vez obrigatória a consulta do CdR pelo Parlamento Europeu, dando ao Comité a oportunidade de se pronunciar sobre alterações efetuadas pelos deputados europeus à proposta legislativa. O CdR tem igualmente o direito de questionar a Comissão, o Parlamento e o Conselho se os seus pontos de vista não forem tidos em consideração, podendo até exigir uma segunda consulta caso a proposta inicial tenha sido substancialmente modificada durante a sua passagem pelas demais instituições. Em casos extremos, o CdR tem também o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu se considerar que não foi devidamente consultado pela Comissão, pelo Parlamento ou pelo Conselho e tem o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça da UE, invocando a violação do princípio da subsidiariedade nas matérias sobre as quais é consultado.

 

O trabalho do Comité de apreciação das propostas legislativas comunitárias pauta-se por três princípios fundamentais:

• Subsidiariedade – Consagrado nos Tratados ao mesmo tempo que a criação do CdR, este princípio implica que as decisões da União Europeia devem ser tomadas ao nível o mais próximo possível do cidadão.

• Proximidade – Todos os níveis de governação deveriam procurar estar "próximo dos cidadãos", em especial, organizando o seu trabalho com transparência, de modo que as pessoas saibam quem está encarregado de quê e como fazer-se ouvir.

• Parceria – Uma governação europeia sã implica que os níveis de governação europeu, nacional, regional e local trabalhem em conjunto – todos eles são indispensáveis e deverão ser envolvidos ao longo do processo de decisão.

 

O Comité das Regiões é composto por seis comissões:

 

1. Comissão de Política de Coesão Territorial e Orçamento da União Europeia (COTER)

2. Comissão de Política Económica (ECON)

3. Comissão de Política Social, Educação, Emprego, Investigação e Cultura (SEDEC)

4. Comissão de Ambiente, Alterações Climáticas e Energia (ENVE)

5. Comissão de Cidadania, Governação e Assuntos Institucionais e Externos (CIVEX)

6. Comissão de Recursos Naturais (NAT)

 

Cada uma das Comissões examina os documentos emanados do Conselho, da Comissão Europeia ou do Parlamento Europeu, e elabora os respetivos projetos de parecer que hão de ser adotados pelo conjunto dos membros nas reuniões plenárias. É então que os projetos de parecer se tornam pareceres, sendo então transmitidos à Comissão Europeia, ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

A composição de cada comissão reflete a representação política e nacional no Comité das Regiões

São cinco os grupos políticos representados no CdR, correspondendo às principais famílias políticas europeias: Partido dos Socialistas Europeus (PSE), Partido Popular Europeu (PPE), Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (ALDE), Aliança Europeia (UEN-AE) e o Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
Se quiser melhorar este dicionário:
Download App Euro Ogle Download App Euro Ogle