Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
CIG > Conferência Intergovernamental (CIG)
Conferência diplomática «clássica” que reúne representantes dos Estados-Membros enquanto signatários dos Tratados da UE – isto é, na qualidade de Estados independentes e soberanos – com vista à sua alteração.
As decisões da CIG são tomadas por unanimidade.
O Tratado de Lisboa, por exemplo, foi negociado e aprovado por uma CIG estabelecendo ele próprio as regras do processo de revisão para a sua alteração (processo ordinário ou simplificado, artigo 48.° do TUE).
Dependendo da extensão ou profundidade das alterações a introduzir, as CIG podem demorar vários meses ou anos, serem de negociação complexa ou relativamente simples.
(última alteração: Outubro de 2017)