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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Consenso

A palavra "consenso” é com regularidade associada aos temas europeus. Apesar de não constituir um conceito jurídico, o consenso é um método muito usado no processo de decisão comunitário.

Na Comissão Europeia, todos os documentos – legislativos ou não – são aprovados por consenso pelo colégio de comissários europeus, a não ser que uma votação seja solicitada.

Já no Conselho Europeu, o próprio Tratado da UE estipula que esta instituição”pronuncia-se por consenso, salvo disposição em contrário” (artigo 15.° §4° do TUE).

O Consenso pode verificar-se mesmo quando alguns Estados-Membros não concordam com a decisão.

O Tratado prevê expressamente circunstâncias em que um ou mais Estados-Membros que não concordem com a decisão proposta mas que não a queiram impedir possam refugiar-se na "abstenção construtiva”. Estes Estados-Membros não aplicam a decisão mas reconhecem que ela "vincula a União” e não desenvolverão "qualquer atuação suscetível de colidir com a ação da União baseada na referida decisão ou de a dificultar”. Se 1/3 dos Estados-Membros adotam a mesma posição de abstenção a decisão não pode ser adotada.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Carlos Coelho
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