Designação consagrada na gíria comunitária para se referir ao duplo estatuto do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança criado pelo Tratado de Lisboa.
O Tratado prevê que o Alto Representante seja simultaneamente presidente do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros e Vice-Presidente da Comissão Europeia. A solução híbrida (e insólita) que faz dele ou dela membro do Conselho e membro da Comissão foi muito criticada, mas foi o preço a pagar para evitar duplicações e choques de competência entre as instituições comunitárias e para garantir a coerência na afirmação externa da UE.
Esta designação de "duplo chapéu” é a formulação adotada pela maioria da doutrina e que se enraizou na gíria política e europeia. Contudo, há ainda quem considere que se trata de um "triplo chapéu” (por incorporar as antigas três funções de Alto Representantes para a PESC, Comissário para os Assuntos Externos e Presidente do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros) ou mesmo de um "quádruplo chapéu” (por reunir quatro funções: condução da PESC, Vice-Presidência da Comissão, Presidência do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros e condução da PCSD).