O Tratado de Lisboa introduziu alterações, também, na Presidência do Conselho de Ministros da União Europeia. Estabelece o artigo 16º (parágrafo 9) do Tratado da União Europeia: "A presidência das formações do Conselho, com excepção da dos Negócios Estrangeiros (presidida pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança), é assegurada pelos representantes dos Estados-Membros no Conselho, com base num sistema de rotação igualitária". A presidência do Conselho de Ministros dispõe de todas as prerrogativas formais: poder de convocatória, elaboração da agenda, condução dos trabalhos e assinatura dos regulamentos, directivas, e decisões do Conselho.
As presidências mantêm a anterior duração de seis meses. Porém, de modo a garantir a continuidade das políticas europeias, foi acordado um agendamento comum das presidências a 18 meses e abrange o trabalho conjunto de 3 presidências. Muitos designam este conjunto de três presidências por tróica comunitária.
Os três Estados de cada grupo podem estabelecer entre si outras formas de distribuição de responsabilidades durante 18 meses que lhe competem, permitindo, eventualmente, que um deles exerça a Presidência duma formação por um período de tempo diferente dos habituais seis meses, podendo também, por exemplo, repartir as várias formações entre si e assumindo a responsabilidade de cada uma durante todo o período.
O primeiro grupo de três Estados-Membros da Presidência colegial foi constituído pela Alemanha, Portugal e Eslovénia.
Muito do sucesso dos Conselhos de Ministros depende da força de persuasão, da convicção e das qualidades negociais do seu Presidente, já que este, para além da negociação que permita a aprovação que qualquer diploma, tem ainda, na maioria das vezes, de conseguir a concordância da Comissão e do Parlamento Europeu. À presidência compete, essencialmente, o papel de intermediário na busca de compromissos no triângulo interinstitucional.
Quando um Estado-Membro exerce a presidência do Conselho é responsável por: organizar e presidir a todas as reuniões do Conselho, excepto às do Conselho dos Negócios Estrangeiros que é presidida pelo Alto Representante. Por exemplo, o Conselho de Agricultura é presidido pelo Ministro da Agricultura do país que preside ao Conselho da União Europeia. Ainda, durante a presidência é responsabilidade dos Estados-Membros a elaboração de soluções de compromisso susceptíveis de resolver os problemas políticos.
A manutenção das presidências rotativas, que foi alvo de alargado debate e reflexão, privilegia o envolvimento nos assuntos europeus dos líderes políticos e da opinião pública do país organizador e reforça o sentimento de pertença deste país à União Europeia.
Organização
Cada Estado-Membro assegura a Presidência durante seis meses com base no programa comum elaborado pelos três Estados da Tróica (em concertação com o Presidente do Conselho Europeu). Cada Estado-Membro pode, contudo, propor as suas prioridades para a Presidência, o que fomenta um certo enviesamento das políticas da União em favor das políticas nacionais.
O sistema de agendamento comum das presidências durante 18 meses (três presidências) confere uma certa continuidade das políticas e trabalhos realizados por cada presidência, permitindo que cada Estado-Membro presida o Conselho da União Europeia por um período limitado de tempo.
Calendário das Presidências
O Conselho é presidido pelos Estados-Membros de forma rotativa segundo uma ordem previamente estabelecida por períodos de seis meses.
A ordem da rotação das presidências 2007-2020 (ver tabela 1) foi deliberada por decisão do Conselho (2007/5) de 1 de Janeiro de 2007 que fixa a ordem da Presidência do Conselho JOUE L 1/11 de 04/01/2007. Posteriormente, esta ordem foi alterada pela Decisão 2009/881/UE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2009, que veio a ser substituída pela ainda mais recente Decisão (UE) 2016/1316 do Conselho, de 26 de Julho, que prevê as rotações até ao final de 2030.
Na base da mais recente alteração, que altera o calendário de presidências a partir do segundo semestre de 2017 (semestre em que os britânicos exerceriam a presidência), está a adesão da Croácia e a intenção do Reino Unido em deixar de ser Estado-Membro da UE, factos que exigiram a integração do primeiro Estado e a eliminação do segundo (que renunciou à presidência) no calendário (ver tabela 2).
TABELA 1
Alemanha |
Janeiro-Junho |
2007 |
Portugal |
Julho-Dezembro |
2007 |
Eslovénia --- |
Janeiro-Junho |
2008 |
Franca |
Julho-Dezembro |
2008 |
República Checa |
Janeiro-Junho |
2009 |
Suécia --- |
Julho-Dezembro |
2009 |
Espanha |
Janeiro-Junho |
2010 |
Bélgica |
Julho-Dezembro |
2010 |
Hungria --- |
Janeiro-Junho |
2011 |
Polónia |
Julho-Dezembro |
2011 |
Dinamarca |
Janeiro-Junho |
2012 |
Chipre ---- |
Julho-Dezembro |
2012 |
Irlanda |
Janeiro-Junho |
2013 |
Lituânia |
Julho-Dezembro |
2013 |
Grécia ---- |
Janeiro-Junho |
2014 |
Itália |
Julho-Dezembro |
2014 |
Letónia |
Janeiro-Junho |
2015 |
Luxemburgo ---- |
Julho-Dezembro |
2015 |
Países Baixos* |
Janeiro-Junho |
2016 |
Eslováquia* |
Julho-Dezembro |
2016 |
Malta* |
Janeiro-Junho |
2017 |
TABELA 2
Países Baixos* |
Janeiro - Junho |
2016 |
Eslováquia* |
Julho - Dezembro |
2016 |
Malta* --- |
Janeiro - Junho |
2017 |
Estónia |
Julho - Dezembro |
2017 |
Bulgária |
Janeiro - Junho |
2018 |
Áustria --- |
Julho - Dezembro |
2018 |
Roménia |
Janeiro - Junho |
2019 |
Finlândia |
Julho - Dezembro |
2019 |
Croácia --- |
Janeiro - Junho |
2020 |
Alemanha |
Julho - Dezembro |
2020 |
Portugal |
Janeiro - Junho |
2021 |
Eslovénia |
Julho - Dezembro |
2021 |
--- França |
Janeiro - Junho |
2022 |
República Checa |
Julho - Dezembro |
2022 |
Suécia --- |
Janeiro - Junho |
2023 |
Espanha |
Julho - Dezembro |
2023 |
Bélgica |
Janeiro - Junho |
2024 |
Hungria --- |
Julho - Dezembro |
2024 |
Polónia |
Janeiro - Junho |
2025 |
Dinamarca |
Julho - Dezembro |
2025 |
Chipre --- |
Janeiro - Junho |
2026 |
Irlanda |
Julho - Dezembro |
2026 |
Lituânia |
Janeiro - Junho |
2027 |
Grécia --- |
Julho - Dezembro |
2027 |
Itália |
Janeiro - Junho |
2028 |
Letónia |
Julho - Dezembro |
2028 |
Luxemburgo --- |
Janeiro - Junho |
2029 |
Países Baixos |
Julho - Dezembro |
2029 |
Eslováquia |
Janeiro - Junho |
2030 |
Malta |
Julho - Dezembro |
2030 |
* Esta tróica comunitária, a actual, é a última enquadrada no âmbito da decisão de 2009. Repetir-se-á a partir de Julho de 2029, com o mesmo conjunto de três países. Com 27 Estados-Membros, as presidências dos Estados-Membros repetir-se-ão de 13 em 13 anos.