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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Presidência do Conselho de Ministros

O Tratado de Lisboa introduziu alterações, também, na Presidência do Conselho de Ministros da União Europeia. Estabelece o artigo 16º (parágrafo 9) do Tratado da União Europeia: "A presidência das formações do Conselho, com excepção da dos Negócios Estrangeiros (presidida pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança), é assegurada pelos representantes dos Estados-Membros no Conselho, com base num sistema de rotação igualitária". A presidência do Conselho de Ministros dispõe de todas as prerrogativas formais: poder de convocatória, elaboração da agenda, condução dos trabalhos e assinatura dos regulamentos, directivas, e decisões do Conselho.

 

As presidências mantêm a anterior duração de seis meses. Porém, de modo a garantir a continuidade das políticas europeias, foi acordado um agendamento comum das presidências a 18 meses e abrange o trabalho conjunto de 3 presidências. Muitos designam este conjunto de três presidências por tróica comunitária.

Os três Estados de cada grupo podem estabelecer entre si outras formas de distribuição de responsabilidades durante 18 meses que lhe competem, permitindo, eventualmente, que um deles exerça a Presidência duma formação por um período de tempo diferente dos habituais seis meses, podendo também, por exemplo, repartir as várias formações entre si e assumindo a responsabilidade de cada uma durante todo o período.

O primeiro grupo de três Estados-Membros da Presidência colegial foi constituído pela Alemanha, Portugal e Eslovénia.

 

Muito do sucesso dos Conselhos de Ministros depende da força de persuasão, da convicção e das qualidades negociais do seu Presidente, já que este, para além da negociação que permita a aprovação que qualquer diploma, tem ainda, na maioria das vezes, de conseguir a concordância da Comissão e do Parlamento Europeu. À presidência compete, essencialmente, o papel de intermediário na busca de compromissos no triângulo interinstitucional.

 

Quando um Estado-Membro exerce a presidência do Conselho é responsável por: organizar e presidir a todas as reuniões do Conselho, excepto às do Conselho dos Negócios Estrangeiros que é presidida pelo Alto Representante. Por exemplo, o Conselho de Agricultura é presidido pelo Ministro da Agricultura do país que preside ao Conselho da União Europeia. Ainda, durante a presidência é responsabilidade dos Estados-Membros a elaboração de soluções de compromisso susceptíveis de resolver os problemas políticos.

 

A manutenção das presidências rotativas, que foi alvo de alargado debate e reflexão, privilegia o envolvimento nos assuntos europeus dos líderes políticos e da opinião pública do país organizador e reforça o sentimento de pertença deste país à União Europeia.

 

Organização

 

Cada Estado-Membro assegura a Presidência durante seis meses com base no programa comum elaborado pelos três Estados da Tróica (em concertação com o Presidente do Conselho Europeu). Cada Estado-Membro pode, contudo, propor as suas prioridades para a Presidência, o que fomenta um certo enviesamento das políticas da União em favor das políticas nacionais.

O sistema de agendamento comum das presidências durante 18 meses (três presidências) confere uma certa continuidade das políticas e trabalhos realizados por cada presidência, permitindo que cada Estado-Membro presida o Conselho da União Europeia por um período limitado de tempo.

 

Calendário das Presidências

 

O Conselho é presidido pelos Estados-Membros de forma rotativa segundo uma ordem previamente estabelecida por períodos de seis meses.

 

A ordem da rotação das presidências 2007-2020 (ver tabela 1) foi deliberada por decisão do Conselho (2007/5) de 1 de Janeiro de 2007 que fixa a ordem da Presidência do Conselho JOUE L 1/11 de 04/01/2007. Posteriormente, esta ordem foi alterada pela Decisão 2009/881/UE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2009, que veio a ser substituída pela ainda mais recente Decisão (UE) 2016/1316 do Conselho, de 26 de Julho, que prevê as rotações até ao final de 2030.

Na base da mais recente alteração, que altera o calendário de presidências a partir do segundo semestre de 2017 (semestre em que os britânicos exerceriam a presidência), está a adesão da Croácia e a intenção do Reino Unido em deixar de ser Estado-Membro da UE, factos que exigiram a integração do primeiro Estado e a eliminação do segundo (que renunciou à presidência) no calendário (ver tabela 2).

TABELA 1

 

Alemanha

Janeiro-Junho

2007

Portugal

Julho-Dezembro

2007

Eslovénia

---

Janeiro-Junho

2008

Franca

Julho-Dezembro

2008

República Checa

Janeiro-Junho

2009

Suécia

---

Julho-Dezembro

2009

Espanha

Janeiro-Junho

2010

Bélgica

Julho-Dezembro

2010

Hungria

---

Janeiro-Junho

2011

Polónia

Julho-Dezembro

2011

Dinamarca

Janeiro-Junho

2012

Chipre

----

Julho-Dezembro

2012

Irlanda

Janeiro-Junho

2013

Lituânia

Julho-Dezembro

2013

Grécia

----

Janeiro-Junho

2014

Itália

Julho-Dezembro

2014

Letónia

Janeiro-Junho

2015

Luxemburgo

----

Julho-Dezembro

2015

Países Baixos*

Janeiro-Junho

2016

Eslováquia*

Julho-Dezembro

2016

Malta*

Janeiro-Junho

2017

TABELA 2

Países Baixos*

Janeiro - Junho

2016

Eslováquia*

Julho - Dezembro

2016

Malta*

---

Janeiro - Junho

2017

Estónia

Julho - Dezembro

2017

Bulgária

Janeiro - Junho

2018

Áustria

---

Julho - Dezembro

2018

Roménia

Janeiro - Junho

2019

Finlândia

Julho - Dezembro

2019

Croácia

---

Janeiro - Junho

2020

Alemanha

Julho - Dezembro

2020

Portugal

Janeiro - Junho

2021

Eslovénia

Julho - Dezembro

2021

---

França

Janeiro - Junho

2022

República Checa

Julho - Dezembro

2022

Suécia

---

Janeiro - Junho

2023

Espanha

Julho - Dezembro

2023

Bélgica

Janeiro - Junho

2024

Hungria

---

Julho - Dezembro

2024

Polónia

Janeiro - Junho

2025

Dinamarca

Julho - Dezembro

2025

Chipre

---

Janeiro - Junho

2026

Irlanda

Julho - Dezembro

2026

Lituânia

Janeiro - Junho

2027

Grécia

---

Julho - Dezembro

2027

Itália

Janeiro - Junho

2028

Letónia

Julho - Dezembro

2028

Luxemburgo

---

Janeiro - Junho

2029

Países Baixos

Julho - Dezembro

2029

Eslováquia

Janeiro - Junho

2030

Malta

Julho - Dezembro

2030

* Esta tróica comunitária, a actual, é a última enquadrada no âmbito da decisão de 2009. Repetir-se-á a partir de Julho de 2029, com o mesmo conjunto de três países. Com 27 Estados-Membros, as presidências dos Estados-Membros repetir-se-ão de 13 em 13 anos.

(última alteração: Setembro de 2016)
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