Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, foi decidido proceder à criação de um sistema informático de comparação de impressões digitais de requerentes de asilo e outros nacionais de países terceiros, ou apátridas, que atravessem irregularmente as fronteiras externas da União ou que se encontrem em situação ilegal num Estado-Membro, a fim de facilitar a aplicação da Convenção de Dublin que visa estabelecer um mecanismo claro e viável para determinar o Estado Membro responsável pela análise de um pedido de asilo. A Convenção de Dublin foi entretanto substituída pelo Regulamento Dublin aplicável a todos os Estados Membros, à Noruega e à Islândia, e a partir de 2006 à Dinamarca. O Regulamento de Dublin vai entretanto na sua terceira versão (Regulamento Dublin III – Regulamento 604/2013).
Este sistema permite aos Estados-Membros identificarem os requerentes de asilo, bem como as pessoas que foram detidas por terem transposto ilegalmente a fronteira externa da União. Através da comparação de impressões digitais, os Estados-Membros podem verificar se um requerente de asilo ou um estrangeiro que se encontre ilegalmente no seu território já formulou um pedido noutro Estado-Membro (de forma a resolver o problema dos pedidos de asilo múltiplos), ou se esse requerente de asilo já entrou ilegalmente no território da União.
O sistema «Eurodac», entrou em funcionamento a 15 de janeiro de 2003, é composto por uma Unidade Central gerida pela Agência Europeia para a Gestão Operacional dos Sistemas Informáticos de Grande Escala no domínio da Liberdade, da Segurança e da Justiça (eu-LISA), por uma base de dados central informatizada contendo impressões digitais e por meios eletrónicos de transmissão entre os Estados-Membros e a base de dados central.
Para além das impressões digitais, os dados transmitidos pelos Estados-Membros incluem, nomeadamente:
• o Estado-Membro de origem;
• o lugar e a data do pedido de asilo, se for caso disso;
• o sexo; e
• um número de referência.
As informações são recolhidas relativamente a todas as pessoas com mais de 14 anos de idade e são introduzidas na base de dados diretamente pela Unidade Central ou pelo Estado Membro de origem.
Desde 20 de julho de 2015, (altura em que a primeira reforma do Eurodac entrou em vigor) as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, dispõem de acesso indireto ao Eurodac, nomeadamente para proceder à comparação de impressões digitais associadas a investigações criminais com as armazenadas no sistema. Mais ainda, a Europol é a única agência europeia com acesso.
No âmbito da reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo, apresentada pela Comissão, foi também proposta uma reforma do Eurodac. À data de publicação deste dicionário, a proposta encontra-se em discussão pelos colegisladores.