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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Agência para a Gestão Operacional dos Sistemas Informáticos de Grande Escala no domínio da Liberdade, da Segurança e da Justiça (eu-LISA)

Trata-se de uma agência europeia criada, em 2011 (Regulamento (UE) n.º 1077/2011), para gerir, na área do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça os sistemas baseados nas tecnologias da informação (comummente designada de forma simplificada, na gíria, por eu-LISA). A agência, que entrou em funcionamento em 1 de dezembro de 2012, apoia ativamente a política da UE em matéria de asilo, migrações e gestão das fronteiras.

Quando foi aprovado o Relatório Coelho sobre o SIS II (dezembro de 2006) impunha-se a transferência da gestão do sistema da esfera intergovernamental (o SIS I era gerido pela França em nome dos Estados-Membros envolvidos) para a esfera comunitária.

 

Na prática existiam 4 alternativas:

– mantinha-se a gestão pela França ou outro Estado-Membro (o que o Parlamento recusava);

– atribuía-se a responsabilidade a uma empresa privada (solução que ninguém aceitava);

– atribuía-se a responsabilidade à Comissão Europeia (esta invocava que não tinha vocação nem recursos humanos para tanto); ou

– criava-se uma Agência Comunitária (solução preferida pelo PE).

 

Embora houvesse grandes resistências à ideia de criação de mais uma Agência Europeia (sobretudo por causa dos custos) era a solução que suscitava menos oposições.

A Comissão Europeia veio mais tarde defender (com razoabilidade) que, a fazer-se uma nova Agência, devia ser não apenas para o SIS II mas para todos os sistemas TI na área do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (o SIS II, o Eurodac, o VIS bem como novos sistemas cuja criação se encontra em estudo como o PNR europeu , o Entry-Exit System etc.).

Antes de apresentar a sua proposta, a Comissão Europeia promoveu um estudo de impacto financeiro onde as duas hipóteses mais fortes eram ou a atribuir essas competências a uma Agência já existente (Europol? Frontex?...) ou a uma Agência nova. Não foram apuradas economias significativas na hipótese de considerar uma Agência já existente e levantavam-se sérios problemas em termos de protecção de dados ao permitir que uma Agência que beneficia dos dados e a eles tem acesso seja também a que controla o sistema.

 

A sede principal da agência é em Taline (Estónia). A gestão operacional dos sistemas informáticos de grande escala (SIS, VIS e Eurodac) é assegurada em Estrasburgo (França) e a unidade de retaguarda está localizada em Sankt Johann im Pongau (Áustria). O orçamento da agência é constituído por um financiamento do orçamento geral da União Europeia, por contribuições dos países associados à implementação, aplicação e desenvolvimento de Schengen e Eurodac, e por outros contributos financeiros de qualquer Estado-Membro. No final de 2013, o número de funcionários cifrava-se em cerca de 130, distribuídos pelos três centros de atividade e compreendendo 22 nacionalidades diferentes. O regulamento que criou a eu-LISA foi aprovado no Parlamento Europeu com o relatório Carlos Coelho.

A 28 de Junho de 2017, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de alteração do Regulamento que criou a Agência por forma a acomodar as novas competências desta nos sistemas de informação existentes (SIS, VIS e Eurodac) e os novos sistemas (Entry-Exit System e ETIAS). À data de publicação deste Dicionário a proposta encontra-se em debate no Parlamento Europeu.

(última alteração: Outubro de 2017)
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