O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto indirecto aplicado na União Europeia. Incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado”, repercutindo-se sobre o consumidor final de um bem transaccionável.
O IVA incide sobre a generalidade das operações económicas efectuadas quer no interior do território nacional quer com o exterior, nomeadamente: transmissões de bens e prestações de serviços efectuados em território nacional; operações intracomunitárias efectuadas no território nacional; importações de bens.
Em Portugal existem três escalões de taxas de IVA:
• A taxa normal, aplicada à maioria das transacções que envolvem bens e serviços, é de 23%;
• A taxa de imposto intermédia, aplicável a determinadas importações, transmissões de bens e prestações de serviços, é de 13%;
• A taxa reduzida, de 6%, aplica-se aos chamados bens de primeira necessidade como os produtos alimentares básicos (arroz, massas e água, por exemplo), medicamentos ou livros escolares.
A taxa normal vigora desde 2011, sendo que as taxas intermédia e reduzida vigoravam desde 2010.
Os valores das taxas, em Portugal, diferem nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Nestas regiões, as taxas aplicadas são mais baixas, mas o regime de isenções é o mesmo. As receitas da cobrança do IVA constituem-se como receitas tributárias das regiões autónomas.
O IVA é um imposto de liquidação "em cascata”, porque se aplica (incidência objectiva) a todas as transmissões de bens ou serviços a título oneroso por um sujeito passivo do imposto (incidência subjectiva). Assim, o imposto está presente em todas as transacções, desde o produtor ao consumidor final.