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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
IVA > Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto indirecto aplicado na União Europeia. Incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado”, repercutindo-se sobre o consumidor final de um bem transaccionável.

O IVA incide sobre a generalidade das operações económicas efectuadas quer no interior do território nacional quer com o exterior, nomeadamente: transmissões de bens e prestações de serviços efectuados em território nacional; operações intracomunitárias efectuadas no território nacional; importações de bens.

 

Em Portugal existem três escalões de taxas de IVA:

• A taxa normal, aplicada à maioria das transacções que envolvem bens e serviços, é de 23%;

• A taxa de imposto intermédia, aplicável a determinadas importações, transmissões de bens e prestações de serviços, é de 13%;

• A taxa reduzida, de 6%, aplica-se aos chamados bens de primeira necessidade como os produtos alimentares básicos (arroz, massas e água, por exemplo), medicamentos ou livros escolares.

 

A taxa normal vigora desde 2011, sendo que as taxas intermédia e reduzida vigoravam desde 2010.

Os valores das taxas, em Portugal, diferem nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Nestas regiões, as taxas aplicadas são mais baixas, mas o regime de isenções é o mesmo. As receitas da cobrança do IVA constituem-se como receitas tributárias das regiões autónomas.

O IVA é um imposto de liquidação "em cascata”, porque se aplica (incidência objectiva) a todas as transmissões de bens ou serviços a título oneroso por um sujeito passivo do imposto (incidência subjectiva). Assim, o imposto está presente em todas as transacções, desde o produtor ao consumidor final.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
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