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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Convenção da Patente Europeia > Organização Europeia de Patentes (OEP)

A Organização Europeia de Patentes (OEP) é uma organização intergovernamental que foi estabelecida em 7 de outubro de 1977 e cujo acto constitutivo foi a Convenção da Patente Europeia (ou Convenção de Munique), assinada em Munique, em 1973.

Actualmente, 38 países da Europa, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia, fazem parte da OEP que centraliza os procedimentos de concessão de patentes, ao nível Europeu, nos termos da Convenção da Patente Europeia.

O objectivo primordial da OEP é o reforço da cooperação entre os Estados signatários no domínio da protecção das invenções no espaço europeu. Para tanto, estabeleceu um procedimento único de concessão de patentes e determinadas regras uniformes que regem as patentes concedidas. Para esse efeito, instituiu dois órgãos: o Instituto Europeu de Patentes (EPO) e o Conselho de Administração.

O Conselho de Administração é composto por representantes dos Estados signatários da Convenção da Patente Europeia e exerce competências legislativas para a Organização Europeia de Patentes, sendo igualmente responsável pelas questões de organização política e supervisão das actividades do Instituto (EPO).

(última alteração: Outubro de 2017)
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