Programas que estabelecem os objetivos ambientais da União Europeia para um determinado período de tempo (atualmente dez anos) especificando as ações que terão de ser adotadas a fim de concretizar os referidos objetivos.
Estes programas, embora não tenham carácter vinculativo, servem de enquadramento da política comunitária, identificando os planos, programas e ações a desenvolver a nível comunitário, nacional, regional e local, e nos diversos sectores económicos. Simultaneamente identificam as estratégias a adotar pela UE a nível internacional.
Os programas de ação foram sempre documentos de referência, uma vez que, tendo um carácter estratégico e prospetivo, desenvolveram conceitos de política ambiental relativamente inovadores como por exemplo os princípios do poluidor-pagador, da precaução e da prevenção, o desenvolvimento sustentável e a integração do ambiente nas políticas sectoriais.
O primeiro Programa de Ação Comunitário (JO C 112 de 20 de dezembro de 1973) está associado ao início da política comunitária de ambiente. Um dos programas mais bem sucedidos foi o 6.º Programa Comunitário (2001-2010), intitulado «Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha».