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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Serviços Económicos de Interesse Geral

Os serviços de interesse económico geral designam as atividades de serviço comercial que preenchem incumbências de interesse geral, estando, por isso, sujeitas a condições específicas de serviço público.

Exemplos destes serviços são o fornecimento de energia, telecomunicações, serviços postais, abastecimento de água e eliminação de resíduos.

Incumbe principalmente aos Estados-Membros definir os serviços que consideram como tendo interesse económico geral, em função das características específicas das atividades relevantes.

 

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no seu artigo 14.° (ex-artigo 16.° do TCE) estabelece que o Parlamento Europeu e o Conselho definirão, através de regulamentos, os princípios subjacentes aos serviços de interesse económico geral. Por outro lado o mesmo artigo afirma que devem ser respeitadas as competências dos Estados-Membros para prestar, executar e financiar estes serviços e acrescenta que as empresas encarregadas da gestão destes serviços ficam submetidas às regras da concorrência. O protocolo (n.º 26) relativo a este tipo de serviços, anexo ao Tratado, enuncia por seu lado uma elevada qualidade, segurança, acessibilidade de preços, igualdade de tratamento e acesso universal como valores subjacentes à sua provisão.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reconhece o direito de acesso a serviços sociais (artigo 34.°) bem como o acesso a serviços de interesse económico geral a fim de promover a coesão social e territorial da União (artigo 36.°).

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Catarina Braga
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