Adotado no Conselho Europeu de Amesterdão (16 e 17 de junho de 1997), o Tratado de Amesterdão entrou em vigor em 1 de maio de 1999, introduzindo alterações significativas no Tratado da União Europeia, nos Tratados que instituem as Comunidades Europeias e nalguns atos relativos a esses Tratados. O Tratado de Amesterdão não vem substituir os outros Tratados, tendo em relação a estes um carácter complementar.
As principais modificações introduzidas pelo Tratado de Amesterdão foram feitas nas seguintes áreas:
1. Liberdade, Segurança e Justiça
• Introdução de novas garantias na proteção dos direitos fundamentais na União Europeia (igualdade entre homens e mulheres, não-discriminação) e no tratamento dos dados de natureza pessoal.
• Introdução de um novo Título no Tratado relativo aos vistos, ao asilo, à imigração e às outras políticas ligadas à liberdade de circulação de pessoas e de outro novo Título dedicado à cooperação policial e judiciária em matéria penal e às condições da integração do acervo de Schengen no quadro jurídico da UE.
2. A União e o Cidadão
• Desenvolvimento do conceito de cidadania europeia.
• Novo capítulo sobre o emprego (definição de estratégias comuns a favor do emprego, assim como a coordenação das políticas nacionais) e integração de um acordo social reforçado (a luta contra a exclusão social e igualdade de tratamento entre homens e mulheres).
• Ênfase dada ao desenvolvimento sustentável, promoção de um alto nível de saúde pública, proteção dos consumidores.
3. Política Externa
• Alargamento do campo de aplicação da política comercial comum, com vista a englobar os acordos internacionais relativos aos serviços e aos direitos de propriedade intelectual.
• PESC: criação de um novo instrumento de ação, a estratégia comum; criação de uma função de Alto Representante para a PESC; introdução das chamadas missões de Petersberg no Tratado da União Europeia.
4. Questões institucionais
As reformas institucionais previstas pelo Tratado de Amesterdão são, nomeadamente:
• generalização do procedimento de codecisão,
• uma ponderação dos votos no Conselho da União Europeia e a extensão da votação por maioria qualificada,
• a reforma da estrutura e do funcionamento da Comissão Europeia, em especial a definição do número ideal de membros da Comissão, a sua capacidade de iniciativa e o papel do Presidente,
• a consolidação do princípio da subsidiariedade,
• as cooperações reforçadas.
É de reconhecer que os resultados das reformas institucionais de Amesterdão ficaram aquém do expectável. Os pontos que ficaram por resolver passaram à história como os «left-overs».