Duas expressões semelhantes, mas que retratam objetos e ambições distintas.
A «Europa da Defesa” diz respeito ao conjunto de instituições, mecanismos, estratégias e políticas que compõem a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD). A referência à "Europa da Defesa” remete pois para a capacidade de gestão de crises no exterior da União Europeia. Importa não confundir esta designação, relativa ao conjunto de realidades que a PCSD compreende, com o projeto de "União Europeia de Segurança e Defesa”, vulgarmente designada "Europa da Defesa”, que foi uma proposta de França, Alemanha, Bélgica e Luxemburgo, em 2003.
A "Defesa da Europa” refere-se a uma outra realidade: inicialmente desprovida de uma cláusula de assistência mútua (a UE inclui seis Estados-membros "historicamente neutros”e apenas 22 Estados da União são membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte – OTAN), a União depositou a sua Defesa coletiva contra uma agressão exterior no quadro da OTAN. Ainda que o Tratado de Lisboa preveja uma Cláusula de Defesa Mútua e uma Cláusula de Solidariedade, reconhece a primazia da Aliança na "Defesa da Europa”. Esta designação refere-se, assim, à capacidade autónoma de defesa militar da UE, realidade para a qual a PCSD está estruturada, mas que ainda permanece eminentemente intergovernamental, partindo das políticas e opções dos Estados-Membros.