A Diretiva Prevenção e Controlo Integrado da Poluição (PCIP) regula as emissões industriais na UE. É uma Diretiva que condensa sete diretivas anteriores relativas às emissões industriais num único instrumento legislativo. A Diretiva 2008/1/CE do Parlamento e do Conselho, de 15 de janeiro serviu esse propósito de codificação, mas foi a mais recente Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, que aperfeiçoou o regime.
A PCIP refere-se às atividades industriais e agrícolas de forte potencial poluente, novas ou existentes, como as indústrias do sector da energia, produção e transformação de metais, indústria mineral, indústria química, gestão de resíduos, criação de animais, etc.
Para obterem uma licença, as instalações industriais ou agrícolas devem satisfazer determinadas condições fundamentais, nomeadamente em termos de:
• Utilização de todas as medidas úteis que permitam lutar contra poluição, designadamente o recurso às melhores técnicas disponíveis (as que produzem menos resíduos, utilizam substâncias menos perigosas, permitem a recuperação e reciclagem das substâncias emitidas, etc.);
• Prevenção de qualquer poluição importante;
• Prevenção ou reciclagem dos resíduos, ou a sua eliminação da forma menos poluente possível;
• Utilização eficaz da energia;
• Prevenção dos acidentes e limitação das suas consequências;
• Reabilitação dos sítios após a cessação da atividade.
A decisão de licenciar ou não o projeto, a sua fundamentação, bem como as eventuais medidas de redução dos efeitos negativos do projeto serão postos à disposição do público e transmitidos aos outros Estados-Membros interessados. Em conformidade com a legislação nacional pertinente, os Estados-Membros devem prever a possibilidade de contestação judicial dessa decisão pelos interessados.
Além destas disposições sobre procedimentos administrativos de licenciamento, sobre os recursos judiciais e sobre a participação dos cidadãos, a Diretiva compreende também regras sobre inspeções às instalações, disposições especiais a instalações de combustão, previsões específicas sobre instalações de incineração ou coincineração de resíduos, regras particulares para instalações que utilizam solventes orgânicos e ainda estatuições sobre instalações que produzem dióxido de titânio. Em todos estes capítulos está presente, não só a preocupação com a salvaguarda dos princípios da precaução e do poluidor-pagador, mas também a proteção da posição dos cidadãos, através de esquemas de participação, políticas de informação e garantias judiciais.