Antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa os dois procedimentos em que o Parlamento Europeu tinha menor poder de decisão designavam-se por Parecer Simples e Parecer Favorável.
1. Parecer Simples
Com o procedimento de Parecer Simples, o Parlamento Europeu emitia um parecer sobre uma proposta da Comissão Europeia, antes que o Conselho de Ministros tomasse uma decisão.
O Conselho não estava, no entanto, vinculado pela posição do Parlamento Europeu, embora tivesse a obrigação de o consultar.
Caso o Conselho se afastasse demasiado da proposta inicial, o Parlamento Europeu devia ser novamente consultado. O poder do Parlamento era bastante limitado neste procedimento, na medida em que só podia esperar que a Comissão tivesse em conta as suas emendas numa proposta alterada.
O Tratado de Lisboa prevê a integração deste procedimento no quadro dos «procedimentos legislativos especiais», sob a designação de «procedimento de consulta».
2.Parecer Favorável
Instituído pelo Acto Único Europeu (1986), o procedimento do parecer favorável significava que o Conselho de Ministros da UE necessitava do acordo prévio do Parlamento Europeu para a adopção de determinadas decisões legislativas.
Neste procedimento, o Parlamento Europeu examinava a proposta de acto transmitida pelo Conselho de Ministros, deliberando sobre a sua aprovação (não podendo alterá-la), por maioria absoluta dos votos expressos.
Apesar de não ter poder para alterar a proposta, o Parecer era um acto obrigatório, já que a falta dele impedia a adopção do acto.
O Parecer Favorável aplicava-se num número limitado de casos, nomeadamente: a adesão de novos Estados-Membros, os acordos de associação, os acordos com países terceiros, as sanções aplicáveis em caso de violação grave e persistente dos direitos fundamentais por um Estado-Membro.
Mais tarde, o Tratado de Nice tornou obrigatório o parecer favorável do Parlamento Europeu, sempre que se preveja uma cooperação reforçada entre alguns Estados-Membros num domínio abrangido pelo procedimento de co-decisão.
O Tratado de Lisboa eliminou o procedimento do Parecer Favorável e, para estes casos, integra-os nos "procedimentos legislativos especiais” designadamente através do "Procedimento de Aprovação”.