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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Smart Borders > Entry-Exit System

O Sistema de Entrada/Saída (EES) é um sistema centralizado da União, com pontos de acesso nacionais. Irá permitir o registo e armazenamento de informações relativas à data e ao local de entrada e de saída dos nacionais de países terceiros que atravessam as fronteiras externas dos Estados-Membros, para o cálculo da duração da estada autorizada e a geração de alertas quando esses períodos de estada autorizada tiverem expirado. O sistema permitirá ainda o registo da data, da hora e do local da recusa de entrada na fronteira dos nacionais de países terceiros para uma estada de curta duração, bem como da autoridade do Estado-Membro que lhe recusou a entrada e os motivos da recusa.  A sua entrada em funcionamento está prevista para 2020 e o seu custo estimado em cerca de 500 milhões, menos de metade do inicialmente previsto.

A sua origem remonta a Fevereiro de 2008, aquando da apresentação da estratégia europeia de gestão integrada das fronteiras, pela Comissão Europeia. Apesar de inicialmente prevista para 2011, a Comissão Europeia apresentou a respetiva proposta legislativa no início de 2013, sucedida por uma proposta revista em 2016.

Da proposta inicial fazia ainda parte um Programa de Viajantes Registados, destinado a viajantes frequentes e considerados de boa fé. Este programa foi descartado, pela Comissão Europeia, na proposta revista. O conjunto do Sistema de Entrada/Saída e do Programa de Viajantes Registados ficou conhecido pela designação "Pacote Smart Borders”.

Logo em 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho expressaram preocupações relativamente aos aspetos técnicos, operacionais e financeiros. O Parlamento Europeu, solicitou em particular que fossem tidos em conta os problemas já identificados com o desenvolvimento do SIS II. Em consequência, a Comissão solicitou um conjunto de novos estudos e requereu à Eu-LISA que conduzisse um projeto piloto (apesar de ser duvidoso que a base jurídica desta agência o permitisse).

Em 2015, a Comissão Europeia anunciou – no âmbito da Agenda Europeia para a Migração e daAgenda Europeia para a Segurança – que iria apresentar uma proposta revista. Neste contexto, foi previamente levada a cabo uma consulta pública e elaborada uma avaliação de impacto.

A nova proposta foi apresentada em Abril de 2016, a par de um conjunto de orientações para o reforço da segurança nas fronteiras externas da União, através da melhoria dos sistemas de informação centralizados da União: SIS, VIS e EURODAC.

 

A nova proposta tentou resolver inúmeras questões:

  1. Problemas técnicos identificados, como seja a comunicação com o VIS, propondo a reutilização dos dados ali alojados;
  2. Fazer face às exigências de maior proteção de dados, propondo, inter alia, períodos de retenção mais curtos e reduzindo o número de dados recolhidos; e
  3. Reforço da componente de combate e prevenção ao terrorismo, conferindo acesso a autoridades policiais e à Europol.

 

O acordo interinstitucional provisório, que mantém no essencial a proposta revista de 2016, foi alcançado em Junho de 2017, evidenciando-se, contudo, as seguintes alterações:

  • O período de retenção dos registos é de três anos e não de cinco;
  • No âmbito do combate ao crime grave e ao terrorismo, as autoridades policiais têm acesso maior ao sistema do que o proposto;
  • Os dados podem ainda ser partilhados com países terceiros para fins policiais ou de retorno com países terceiros.

(última alteração: Outubro de 2017)
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