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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Programa ISA > Programas sobre Interoperabilidade entre Administrações Públicas

Diversos programas sucessivos têm procurado assegurar o desenvolvimento coerente e a aplicação de estratégias globais e setoriais em matéria de interoperabilidade, quadros legais, orientações, serviços e ferramentas destinados dar resposta às exigências das políticas à escala da União, tais como:

 

– o programa IDA (1999-2004), instituído pela Decisão 1719/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho25 e pela Decisão 1720/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho26;

 

– o programa IDABC (2005-2009), instituído pela Decisão 2004/387/CE sobre a administração pública em linha27, e

 

– o programa ISA (2010-15), instituído pela Decisão 922/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho28.

 

O programa relativo a soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias, incluindo as administrações públicas locais e regionais e as instituições e os organismos comunitários, destinado a fornecer soluções comuns e partilhadas que facilitem a interoperabilidade (Programa ISA) foi criado em 2009 por um período de 6 anos para apoiar a cooperação entre as administrações públicas europeias, por forma a permitir a prestação de serviços públicos eletrónicos que apoiem a execução das políticas e ações da UE.

 

Por decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, o ISAfoi lançado em 1 de janeiro de 2010 para dar seguimento ao programa IDABC.

 

Para cumprir os objetivos de, «fornecer soluções comuns e partilhadas que facilitem a interoperabilidade», o programa envolveu o lançamento de estudos, projetos e medidas de acompanhamento, através de ações específicas, para apoiar:

 

1- A exploração e o aperfeiçoamento dos serviços comuns existentes, bem como a criação de novos serviços;

2- O aperfeiçoamento das ferramentas genéricas reutilizáveis existentes, assim como a criação de novas ferramentas;

3 - A criação e o aperfeiçoamento de quadros comuns destinados a apoiar a interoperabilidade transfronteiriça e intersetorial; e

4- A avaliação das implicações no plano das TIC da legislação da UE.

 

A avaliação final constatou que o programa ISA foi eficaz na concretização dos seus objetivos e na apresentação de soluções operacionais pelo que continua a ser pertinente para responder à evolução das necessidades, tanto a nível nacional como a nível da UE.

 

Uma vez que o ISA terminava em 2015 foi necessário um novo programa da União sobre soluções de interoperabilidade para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus (o ISA2) a fim de " desenvolver, manter e promover uma abordagem holística da interoperabilidade, eliminando assim a fragmentação que afeta a interoperabilidade na União, facilitar a eficiente e efetiva interação eletrónica transfronteiras e intersetorial entre as administrações públicas europeias e entre elas e o cidadãos e a empresas, identificar, criar e pôr em prática soluções de interoperabilidade que concorram para implementar as políticas e ações da União, e facilitar a reutilização das soluções de interoperabilidade pela administrações públicas europeias”.

 

Note-se que a modernização das administrações públicas é uma das prioridades fundamentais para o êxito da aplicação da Estratégia Europa 2020 e do Mercado Único Digital.

 

O ISA2 substitui e alarga o programa ISA permitindo a utilização de ferramentas de criação e verificação de assinatura eletrónica, sistemas de saúde em linha transfronteiriças e um software de código aberto para apoiar a Iniciativa de Cidadania Europeia. O objetivo é garantir que as administrações públicas europeias podem interagir entre si e com os cidadãos e as empresas de forma continuada.

 

A fim de evitar duplicações de esforços, o Programa ISA2 deverá ter em conta outros programas e iniciativas da União no domínio das soluções, dos serviços e das infraestruturas de TIC, nomeadamente o MIE, o «Horizonte 2020» e o Plano de Ação para a Administração Pública em Linha 2011-2015.

 

O programa irá decorrer entre 2016 e 2020 e tem dotação financeira de 131 milhões de euros.

 

Os novos objectivos e actividades do programa ISA 2 estão estabelecidos na Decisão (UE) 2015/2240 do Parlamento Europeu e do Conselho.

(última alteração: Novembro de 2017)
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