Origem
O novo Sistema de Informação Schengen deixa cair o "II” e volta à sua designação original – SIS - mas a sua origem é indissociável do seu predecessor – o SIS II. A reforma de 2018 do SIS resulta, em primeira linha, da avaliação imposta pelo Parlamento aquando da aprovação do SIS II. Esta avaliação beneficia também de três anos do novo mecanismo de Avaliação de Schengen, que foi reportando as dificuldades e problemas na utilização dos Estados-Membros. Por fim, a Agenda Europeia para a Migração assim como a Agenda Europeia para a Segurança, ambas endossadas e resultado dos apelos do Parlamento e do Conselho, colocaram também o SIS como prioridade política. Era necessário responder à crise migratória e à vaga de atentados terroristas.
A reforma do SIS foi também alvo da controvérsia sobre o futuro da Politica de Sistemas de Informação da União, envolvendo vários responsáveis das várias instituições, com diferentes pontos de vista. Enquanto alguns defendiam que era necessário criar novos sistemas e bases de dados (especialmente visível na proliferação de declarações do Conselho e iniciativas da Comissão Europeia) outros consideravam mais razoável investir na melhoria dos sistemas existentes.
Logo em 2015, Carlos Coelho defendeu a aposta da União nos sistemas existentes, com provas dadas, cujo potencial não foi totalmente utilizado e que podem contribuir desde já para a maior segurança dos europeus. Esta posição teria mais tarde eco no Primeiro Relatório Anual sobre o Estado de Schengen (Relatório COELHO A8-0160/2018).
Com esta reforma foram introduzidas inúmeras alterações.
Novos Alertas
A maioria dos alertas são revistos e são estabelecidos novos alertas.
No âmbito das fronteiras, o alerta de recusa de entrada no espaço Schengen é totalmente reestruturado, aproximando-se um pouco mais do regime totalmente europeu que o Parlamento vem defendendo há mais de uma década. É também criado um novo alerta para decisões de retorno, permitindo que qualquer pessoa alvo destas decisões seja imediatamente identificada em qualquer parte do território Schengen, incluindo nas fronteiras.
No âmbito da cooperação policial, passa a ser possível recolher informação de maneira menos intrusiva (levada a cabo pelos controlos específicos) e menos discreta (feita através dos controlos discretos). Este novo tipo de alertas, pela sua natureza, foram designados de alertas de confirmação. É ainda criado um outro novo alerta, pessoa procurada desconhecida, destinado a lançar buscas para suspeitos cuja impressão digital foi encontrada no local de um crime mas de quem não se tem mais nenhuma informação.
Sem prejudicar o já existente alerta para pessoas desaparecidas, as autoridades policiais poderão utilizar o SIS em mais dois casos:
(i) para crianças em risco, de rapto ou qualquer tipo de violência de género.
(ii) para pessoas vulneráveis e que devem ser impedidas de viajar, em que se incluem os foreign fighters.
Responsabilização dos Estados-Membros
O SIS, enquanto sistema de partilha de informações depende da forma como é alimentado e utilizado pelos Estados-Membros.
Esta reforma do SIS acentuou a responsabilização dos Estados-Membros sobretudo em dois aspetos:
1º Tornou obrigatória a inserção dos alertas relacionados com terrorismo. Anteriormente era facultativa e muitos Estados-Membros não partilhavam essas informações com os seus parceiros.
2º Reforçou a eficácia e reduziu o prazo que os Estados-Membros (através dos Gabinetes SIRENE) dispõem para responder aos pedidos suplementares de informação. Nos casos relacionados com crianças ou com terrorismo a resposta deve ser mesmo imediata.
Novos Dados Biométricos
É reforçada a tecnologia para a utilização de impressões digitais, de tal forma que será possível procurar pessoas desconhecidas com base nestas. É também desenvolvido o armazenamento e utilização de imagens faciais. A tecnologia de reconhecimento facial, sobre a qual impendem ainda dúvidas, fica no entanto limitada a postos fronteiriços e qualquer alargamento – em conjunto com o SIS – terá de ser autorizado pelo Parlamento Europeu. Finalmente, e apenas para localizar pessoas desaparecidas, será possível armazenar e comparar ADN.
Sistema Automático de Identificação Dactiloscópica (AFIS)
O Sistema Automático de Identificação Dactiloscópica (AFIS), percursor do Serviço partilhado de correspondências biométricas (BMS) do pacote interoperabilidade, irá permitir pesquisas utilizando apenas impressões digitais. Aquando do SIS II esta tecnologia encontrava-se ainda em desenvolvimento, razão pela qual o Parlamento Europeu submeteu a sua implementação a mais estudos e ao seu consentimento. O consentimento foi dado em 2016 e a tecnologia é agora plenamente integrada, com Portugal na linha da frente na sua utilização.
Frontex, Europol e Eurojust
O SIS consolida também o seu papel ao nível europeu, contribuindo assim para maior coordenação e partilha de informação entre as principais agências e os Estados-Membros. A Europolvê o seu acesso ser pleno e equiparado a um Estado-Membro, sendo até informada de qualquer pessoa ou objeto encontrado com ligação a terrorismo. É ainda concedido acesso às equipas operacionais da Frontex (em operações de retorno e nos chamados hotspots). Ao mesmo tempo, é garantido um acesso privilegiado a informação anonimizada à sede da Frontex, assim permitindo o desenvolvimento de mais e melhores produtos de análise de risco de apoio à acção dos Estados-Membros.
A única agência cujo estatuto permanece inalterado é o Eurojust, mas que – a par das demais agências – vê o seu regime de proteção de dados mais robusto.
Reforço da Arquitectura
Com esta reforma, o sistema fica mais resiliente e capaz. Garantimos que é capaz de responder ao aumento exponencial da sua utilização, atendendo aos novos alertas, dados e consultas automáticas, como pelo futuro sistema de entrada e saídas.
Por outro lado, impõe-se redundâncias, nos Estados-Membros e ao nível central, e outras medidas que farão o SIS mais resistente a possíveis ataques, problemas de segurança ou simples falhas, sem prejudicar a sua disponibilidade 24 horas por dia, sete dias por semana.
Dentro do Prazo e do orçamento
O Sistema de Informação de Schengen seráo primeiro sistema de informação europeu a impor um prazo para a sua implementação. No prazo máximo de três anos, esta reforma terá de estar implementada, com novas funcionalidades a serem disponibilizadas logo após aprovação, ao cabo de um ano e após dois anos.
Por outro lado, os mecanismos de monitorização e transparência são também reforçados. Atendendo não apenas aos erros cometidos no SIS II, como também à miríade de novos sistemas aprovados recentemente.