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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu > Deputado ao Parlamento Europeu

Ao serem eleitos em todo o território da União, os Deputados conferem, ao Parlamento Europeu, o estatuto da única instituição comunitária que depende directamente dos cidadãos europeus.

O Parlamento é composto por 751 Deputados (21 dos quais portugueses:oito do PS, seis do PSD, três do PCP, um do CDS, um do BE, um do MPT e um independente, na legislatura 2014-2019). As eleições europeias realizam-se de cinco em cinco anos (nos anos terminados em 4 e em 9) praticamente em simultâneo em todos os Estados-Membros (na realidade num espaço de quatro dias entre a quinta-feira e o domingo, para acomodar as tradições eleitorais dos diferentes países: enquanto nalguns, como Portugal, se vota ao fim-de-semana, noutros vota-se num dia útil, como no Reino Unido).

Estes processos respeitam as diferentes tradições legais e constitucionais dos Estados-Membros (por exemplo, nuns o voto é obrigatório, noutros não) mas estão vinculados a regras comuns como a obrigatoriedade do sufrágio proporcional ou misto e a incompatibilidade do exercício simultâneo dos mandatos entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais.

Os Deputados europeus agrupam-se por famílias políticas e integram Comissões Parlamentares e Delegações Internacionais. Ao contrário do que sucede na generalidade dos parlamentos, os Deputados europeus não têm o poder de iniciativa legislativa (reservado à Comissão Europeia e, em casos raros, aos Estados-Membros).

Curiosamente, à medida que o Parlamento foi ganhando mais poderes, a sua composição foi-se alterando. Ao início, o Parlamento Europeu era considerado como uma espécie de «Senado» da Europa e uma alternativa de fim de carreira para parlamentares nacionais e ex-membros do governo. Com a atribuição de mais poderes, a média etária do Parlamento baixou e aumentou a sua componente feminina que hoje é praticamente de um terço.

A actividade parlamentar dos deputados ao Parlamento Europeu é alvo de natural escrutínio público, pelo que a instituição adoptou um Estatuto do Deputado, de forma a garantir a transparência dos direitos e deveres dos seus membros. Neste documento estão ressalvadas os princípios de liberdade e de independência dos eleitos, em paralelo com as proibições de acordos sobre o exercício ou renúncia ao mandato. Estão, também, reguladas as questões relativas a subsídios, seguros, pensões e reformas. Além deste instrumento, os deputados estão sujeitos a um Código de Conduta. Para lá das normas europeias que determinam a incompatibilidade do exercício de mandatos entre as funções de Deputado ao Parlamento Europeu e outros cargos (por exemplo, as normas europeias impedem um deputado de ser Comissário Europeu ou membro de um governo nacional, em simultâneo) há normas nacionais complementares que variam de Estado-Membro para Estado-Membro. Por exemplo, enquanto a Lei portuguesa não permite a um MEP acumular essas funções com a Presidência de uma Câmara Municipal, já a lei francesa consente nessa acumulação.

 

A entrada em vigor do Tratado de Lisboa alterou a composição do Parlamento Europeu passando-a para o número actual de 751 Deputados.

A distribuição actual de assentos, prevista no Tratado de Lisboa é a seguinte:


Os actuais Deputados portugueses são:

PSD (PPE)

PS (S&D)

Bloco de Esquerda (GUE)

CDS/PP (PPE)

PCP (GUE)

  • Ferreira, João
  • Viegas, Miguel
  • Pimenta Lopes, João

MPT (PPE)

Independente (ALDE)

  • Marinho e Pinto, António
(última alteração: Dezembro de 2016)
Co-Autor(es): André Machado
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