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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Unidade de Droga Europol > Europol

A Europol é uma agência da União Europeia, sediada na Haia (Holanda), com cerca de 900 funcionários, e tem como objetivo apoiar e reforçar a atuação e cooperação das autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia (de que se exclui a Dinamarca, cuja relação é regulada por um acordo de cooperação). A agência desenvolve também parcerias com países terceiros, tais como a Austrália, o Canadá, a China, os EUA e a Noruega, bem como outras organizações internacionais.

A Convenção relativa à criação de uma Unidade Europeia de Polícia (Europol) foi assinada em julho de 1995. A Europol começou a funcionar plenamente a partir de julho de 1999 enquanto organização intergovernamental que visava melhorar a eficácia dos serviços competentes dos Estados-Membros e a sua cooperação em vários domínios. Na sua génese retomou as atividades da UDE (Unidade Droga Europol) nomeadamente nos domínios do tráfico de estupefacientes, mas ao longo das sucessivas reformas foi alargando substancialmente o seu raio de ação.

A primeira reforma ocorreu em dezembro de 2001 que procedeu a um reforço dos seus poderes, resultantes do Tratado de Amesterdão, nomeadamente alargando a sua competência a todas as formas de criminalidade internacional

A segunda reforma teve lugar a 1 de janeiro de 2010, que substituiu a Convenção Europol pela Decisão do Conselho de 6 de abril de 2009 que cria a Agência Europeia Europol, passando a estar enquadrada ao nível comunitário, com financiamento do orçamento geral e um efetivo controlo democrático e jurisdicional.

A mais recente reforma ocorreu a 1 de maio de 2017. A Decisão do Conselho foi substituída pelo Regulamento de 11 de maio de 2015, que procede, desde logo, à adequação da base legal da Agência ao Tratado de Lisboa (que eliminou o antigo terceiro pilar e transformou o Parlamento Europeu em colegislador).

Hoje, a Agência tem também tarefas claras relativamente à troca de informação entre Estados-Membros, análise e investigação ao nível europeu. A sua organização interna é mais flexível, tendo, a título de exemplo, desenvolvido o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo. A Europol facilita ainda o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e elabora relatórios estratégicos (por exemplo: avaliações de ameaças) e análises sobre a criminalidade, com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros, outras organizações como a Interpol e através do acesso a bases de dados europeias. Aliás, não só dispõe de uma base de dados própria, como tem acesso (ora direto, ora indireto) aos principais sistemas centralizados da União Europeia: SIS, VIS e Eurodac. Mais ainda, a Agência pode recolher e processar informação, incluindo dados pessoais, a partir de fontes públicas (como a internet) e, se as propostas apresentadas pela Comissão forem aprovadas, irá ter também acesso ao Sistema de Entrada/Saída e ao ETIAS. A este propósito, é essencial um robusto enquadramento jurídico para a proteção de dados. A reforma da proteção de dados de 2016 procedeu a uma harmonização dos mecanismos de supervisão das Agências Europeias (e, bem assim, dos sistemas de informação centralizados da União). Assim, desde maio de 2017, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (EDPS) é a responsável pela atividade da Europol (abandonando-se o órgão de supervisão conjunto, onde estavam autoridades nacionais e a Autoridade Europeia). Por outro lado, as autoridades nacionais de proteção de dados permanecem responsáveis pela atividade das polícias nacionais, tornando-se o Comité Europeu para a Proteção de Dados (que veio substituir o Grupo do Artigo 29) no fórum consultativo entre autoridades proteção de dados nacionais e o EDPS.

 

A Agência desenvolve a sua atividade na prevenção e combate da criminalidade grave transnacional (como tráfico de seres humanos, imigração ilegal, corrupção, ou homicídio), terrorismo e outras formas de crime que incidam sobre matéria que afetem políticas da União (por exemplo, crimes ambientais ou racismo).

A Agência pode, desde a segunda reforma, prestar apoio no âmbito de equipas conjuntas de investigação (ou seja, com polícias de vários Estados-Membros). Atualmente, em certos casos, pode também solicitar a um Estado-Membro que inicie, conduza ou coordene investigações criminais com natureza transnacional. Esta permanente ligação aos Estados-Membros decorre da Europol não poder ser considerada uma força policial no verdadeiro sentido do termo, uma vez que os seus agentes não possuem qualquer poder direto de interpelação. Também por isso, o seu pessoal é proveniente dos vários tipos de autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei, como é o caso da polícia "tradicional”, da polícia de fronteiras, dos serviços aduaneiros, de imigração e de segurança dos Estados-Membros.

O Parlamento Europeu e os Parlamentos Nacionais são responsáveis pelo escrutínio da Agência, através do grupo especializado de controlo parlamentar conjunto. Até à terceira reforma, a Agência era apenas escrutinada pelo Conselho de Ministros.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Sandra Nunes
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