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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
FSE (Fundo Social Europeu) > Fundo Social Europeu (FSE)

Instituído em 1957 com o Tratado de Roma, o Fundo Social Europeu (FSE) foi o primeiro Fundo Estrutural da União Europeia, e tem a sua base jurídica no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O FSE enquadra-se assim no contexto geral da política da coesão económica social e territorial, com vista à redução das disparidades de desenvolvimento entre Estados-Membros e entre regiões, com enfâse em melhorar as oportunidades de emprego e de educação e ajudar pessoas desfavorecidas em risco de pobreza ou exclusão social.

 

O FSE tem como principais prioridades:

• Melhorar o acesso ao mercado de trabalho, promover elevados níveis de emprego e de qualidade do emprego, apoiar a mobilidade profissional e geográfica dos trabalhadores e ajudar na adaptação das mudanças industriais;

• Incentivar elevados níveis de educação e formação para todos e apoiar a transição entre o ensino e o mercado de trabalho;

• Incentivar a inclusão social e promover a igualdade de género, a não discriminação e a igualdade de oportunidades e combater a pobreza.

 

No âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 o papel do Fundo Social Europeu foi reforçado devido à introdução de uma percentagem mínima de 23,1% do total de financiamento de coesão, permitindo ao FSE cofinanciar projetos nacionais ou regionais em vigor durante o período de duração do QFP que sejam propostos pelos Estados Membros e aprovados pela Comissão. Também neste âmbito ficou definido que 20% das dotações do FSE aos Estados Membros devem ser gastas na inclusão social.

 

No novo regulamento do FSE, aprovado em dezembro de 2013, foram identificados quatro objetivos temáticos, que se enquadram nos objetivos gerais do fundo:

• promover a qualidade e a sustentabilidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores,

• investir na educação, na formação, tanto pessoal como profissional, que permita adquirir competências necessárias ao trabalho, e na aprendizagem ao longo da vida

• promover a inclusão social e combater a discriminação e a pobreza

• reforçar a capacidade institucional e a eficiência da administração pública e das partes interessadas.

 

Este regulamento do FSE inclui também a Iniciativa para o Emprego Jovem (IEJ) que é um apoio para os jovens que não estudam, não trabalham nem seguem uma formação (NEET) em regiões com taxas de desemprego jovem superiores a 25%.

Há outros instrumentos para a integração no mercado de trabalho que complementam o FSE e que devem ser analisado em conjunto como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e o Programa para o Emprego e a Inovação Social (EaSI).

Os recursos dos Fundos Estruturais, e naturalmente do Fundo Social Europeu, são distribuídos pelos Estados-Membros de acordo com uma fórmula, que tem em consideração várias variáveis: o número de habitantes (e a densidade populacional), os níveis de desemprego, os níveis de ensino e a prosperidade regional. Estes recursos são negociados entre os Estados Membros para um determinado período de tempo e de acordo com o QFP.

Por ser um Fundo Estrutural obedece também ao princípio da adicionalidade, o que significa que os Estados-Membros não podem utilizar o Fundo Social Europeu para substituir despesas nacionais.

O Fundo Social Europeu funciona como uma parceria entre a Comissão Europeia e as autoridades nacionais e regionais, envolvendo outros parceiros como ONG ou organizações de trabalhadores, que garante uma eficaz e eficiente resposta às necessidades das regiões.

 

Há dois outros princípios que regem o funcionamento do FSE:

• O princípio de cofinanciamento, que implica que todos os projetos financiados pelas verbas do FSE sejam também financiados pelos sectores público e/ou privado dos Estados-Membros envolvidos. O apoio concedido pelo FSE, atribuído em princípio mediante concursos públicos, assume normalmente a forma de subvenções não reembolsáveis, de subvenções reembolsáveis, bem como de bonificações de juros e de microcréditos.

• O princípio da gestão partilhada, que implica que as diretrizes do FSE sejam concebidas ao nível europeu, auscultando várias partes interessadas, os Programas Operacionais são negociados entre as autoridades nacionais e a Comissão e a implementação no terreno é gerida pelas autoridades relevantes de cada país.

 

Em Portugal o financiamento do FSE tem sido dedicado essencialmente ao combate ao desemprego, especialmente o desemprego jovem, utilizando a Iniciativa para o Emprego dos Jovens. A formação, como aposta na aquisição de competências e qualificações, tem estado no centro das prioridades, como por exemplo através do projeto "Reativar”, que pretende elevar a taxa de emprego para 75% da população ativa até 2020. Há também projetos que visam desenvolver competências de empreendedorismo e gestão.

O FSE em Portugal está também a ser utilizado para investir em medidas de inclusão social, nomeadamente nas regiões mais remotas, ajudando cidadãos com baixas qualificações ou em risco de exclusão social a encontrar emprego, e numa melhor educação, que pretende adaptar as competências e qualificações às necessidades do mercado de trabalho e combater o abandono escolar precoce.

Em Portugal, 35% dos fundos previstos no âmbito do QFP foram alocados ao FSE, o que representa um valor de aproximadamente 7,5 mil milhões de euros que pretendem compensar o impacto social da crise económica e apoiar a recuperação de forma a criar empregos.

(última alteração: Outubro de 2017)
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