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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Declaração de Granada > i2010

Publicado em 2005 pela Comissão Europeia, o programa i2010 lançou as bases estratégicas dos objectivos a alcançar até 2010 na área da sociedade de Informação e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), estabelecendo como prioridade o acesso em banda larga à Internet, uma tecnologia fundamental que permite comunicações em linha rápidas, baratas e permanentes.

Sob o lema «Mais vale em linha do que em fila», mais de 90% das entidades que prestam serviços públicos em toda a União Europeia estão hoje em linha. O objectivo era proporcionar um acesso electrónico fácil a serviços públicos de base (preenchimento e entrega das declarações de rendimentos ou do IVA, pedido de matrícula ou mudança do título de propriedade de automóveis, etc.). Para além das escolas e universidades, foram envidados esforços para ligar bibliotecas, museus e instituições similares a redes de banda larga.

Chegado ao seu termo, o balanço da estratégia i2010 foi positivo, contribuindo para o desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação no dia-a-dia profissional e privado dos cidadãos europeus. Associada à Estratégia de Lisboa, o i2010 contribuiu para fazer da UE uma economia do conhecimento dinâmica e competitiva.

 

A estratégia i2010 foi substituída pela "Agenda Digital", área para a qual Neelie Kroes foi designada Comissária Europeia na Comissão Barroso. Da mesma forma que o i2010 estava associada à Estratégia de Lisboa, a "Agenda Digital" é uma componente da nova estratégia 2020 que visa assegurar a saída da crise e preparar a economia da UE para a próxima década, contemplando entre outras medidas "Uma Agenda Digital para a Europa" que pretende retirar benefícios económicos e sociais do mercado único digital baseado na Internet de alta velocidade à qual todos os europeus deverão ter acesso. Em Abril de 2010, a Presidência espanhola da UE realizou um Conselho informal dos Ministros das telecomunicações que aprovou a "Declaração de Granada" relativa à nova economia digital da UE. Salientando a importância das TIC para um crescimento económico sustentado na UE, a declaração visa por objectivo uma cobertura de banda larga a 100% do território europeu e o desenvolvimento das redes de nova geração até 2020. A Declaração promove uma Internet aberta e segura, com um reforço dos direitos dos utilizadores.

 

A Comissão Europeia 2014-2020 adoptou o "Mercado Digital Único" como área prioritária no seu mandato. Com efeito, Andrus Ansip (Vice-Presidente da Comissão Juncker) lidera um processo que conta com o contributo de 14 Comissários Europeus, entre eles, Carlos Moedas.

A estratégia de implementação deste mercado único está baseada em três pilares: no melhor acesso online a bens e serviços, na criação de um ambiente de crescimento das redes e serviços digitais, e no contributo do mercado digital para o crescimento económico.

No âmbito do primeiro pilar, pretende-se facilitar o e-commerce, melhorar os serviços de entrega, travar bloqueios geográficos, modernizar a regulamentação dos direitos de autor, e simplificar as regras IVA. No âmbito do segundo pilar, pretende-se adaptar as regras das telecomunicações à realidade, criar um novo quadro legal para os media, potenciar o papel das plataformas online, e fortalecer a confiança nos serviços digitais. No âmbito do terceiro pilar, pretende-se desenvolver uma estratégia de digitalização da indústria, definir standards e inter-operacionalizar recursos, aproveitar verdadeiramente a economia dos dados e o trabalho em "cloud", e sensibilizar os cidadãos para as oportunidades dos serviços digitais.

Os resultados da revisão intercalar (a chamada mid-term review) foram positivos ao ilustrar as várias medidas já alcançadas e demonstram uma taxa de aprovação de cerca de dois terços no que respeita à opinião dos Europeus sobre a digitização. A Comissão espera que o contributo do Mercado Único Digital se cifre nos 415 mil milhões de euros por ano e que crie 3.8 milhões de empregos.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
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