Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a expressão "pilares da UE” deixou de fazer sentido. É por isso um conceito datado – e inventado pelo Tratado de Maastricht de fevereiro de 1992 –, que se refere à arquitetura da construção europeia baseada numa estrutura em três pilares. A uni-los, como que o seu chapéu e traço-de-união, estava a própria União Europeia, e nomeadamente os sete primeiros artigos do Tratado de Maastricht, que constituíam as "Disposições Comuns” (a toda a União) e englobavam objetivos e princípios, os três artigos relativos à "Cooperação reforçada” (43.º a 45.º) e os oito artigos das "Disposições Finais”.
Os três pilares do Tratado da União Europeia (de Maastricht) eram:
• O 1.° pilar, a dimensão fundamental e essencial que integrava os Tratados fundadores, em particular o Tratado que instituía a CEE (Comunidade Económica Europeia) e o Tratado que instituía o Euratom (Comunidade Europeia da Energia Atómica. O Tratado CECA – Comunidade Europeia do Carvão e do Aço – que fazia igualmente parte deste pilar, extinguiu-se em 24 de julho de 2002, por ter terminado o período de vigência de cinquenta anos que o seu artigo 97.º prescrevia).
Este era sem dúvida o pilar fundamental e o único que respeitava rigorosamente os princípios da integração e do quadro institucional único.
• O 2.° pilar, de natureza claramente intergovernamental, tratava da Política Externa e de Segurança Comum (PESC). Esta ainda permanece com grande grau de autonomia no pós-Tratado de Lisboa, integrado no Tratado da União Europeia (baseada no método integovernamental, ver entrada respetiva).
• O 3.° pilar fora já parcialmente comunitarizado – isto é, transferido para o primeiro pilar pelas reformas de Amesterdão e Nice –, e ocupava-se da Justiça e Assuntos Internos; hoje mantêm-se "intergovernamentalizados" (isto é, sujeitas ao método intergovernamental), quase só matérias relativas à cooperação policial e judiciária em matéria penal.
A estrutura em pilares resultou de um compromisso estabelecido em Maastricht para permitir à União trilhar novos caminhos sem com isso provocar uma rutura entre os adeptos de uma maior integração e os defensores do status quo. Foi a solução possível, não deixando de ser uma estrutura complicada, obscura e muito difícil de explicar aos cidadãos. Basta dizer, para ilustrar a sua complexidade, que a Comunidade Europeia dispunha de personalidade jurídica, algo que foi negado à União Europeia, sendo que aquela, afinal, faz parte desta...
O que o sistema tinha de menos lógico e transparente (e aparentemente de "esquizofrénico”) foi resolvido com o Tratado de Lisboa, que tratou de reconhecer à UE uma personalidade e capacidade jurídica total.