Termo que designa a passagem à jurisdição comunitária de áreas ou políticas. Pode representar o alargamento da competência legislativa da União quando se «comunitarizarem» áreas que eram responsabilidade dos Estados-Membros. Ao processo inverso designa-se "nacionalização”.
Pode representar uma transferência de áreas inscritas na União Europeia na exclusiva dependência dos Estados-Membros para a área comunitária, sujeitando-as ao controlo democrático do Parlamento Europeu, à jurisdição do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e à competência da Comissão Europeia. Neste caso, opera-se a transferência, nos processos de decisão, do designado método intergovernamental para o método comunitário.
O Tratado de Lisboa contém diversas normas (designadas por”cláusulas passerelle”) que facilitam esta transição. De uma forma geral acionar a cláusula passerelle obriga à aprovação unânime no Conselho, após consulta ao Parlamento Europeu e Comissão, e a não oposição de nenhum dos Parlamentos Nacionais dos diversos Estados-Membros.