Expressão que procura caracterizar a chamada "construção europeia”, através de um conjunto de elementos tradicionais, determinados pela tradição histórica do processo respectivo e assentes nos Tratados originais. Por oposição ao conceito contrastante do método intergovernamental, pode dizer-se que o método comunitário compreende dois elementos fundamentais e três complementares.
São fundamentais na definição do conceito de método comunitário a decisão por maioria (qualificada ou não) e a política dos pequenos passos, que mais não é do que uma ideia de gradualismo funcional suavizado.
São complementares: o poder/dever (ou direito, conforme a maioria da doutrina) de iniciativa da Comissão Europeia; o quadro institucional único da União Europeia, com a característica sobreposição de competências, um crescente equilíbrio de poderes, baseado em freios e contrapesos que o Tratado de Lisboa procurou tornar mais eficazes e transparentes, e a suficiência das instituições europeias para a adopção e execução das políticas (incluindo o primado e o efeito directo); a uniformidade do direito comunitário.
Assim definido, o método comunitário encontra-se balizado por princípios bem determinados e obrigatórios: um recente, a subsidiariedade, dois originários, a atribuição ou especialidade e a proporcionalidade. O método comunitário é ainda hoje o principal racional de organização da União, cuja natureza determina e caracteriza de forma lapidar e definitiva. Mas há também cada vez mais observadores que consideram que a evolução institucional e a própria conjuntura internacional e europeias põem cada vez mais em causa este método de organização, decisão e funcionamento da União. O próprio Tratado de Lisboa, com a criação de novas instituições marcadamente "intergovernamentais” como o Presidente do Conselho Europeu, contribui para esse sentimento (creio que não se pode para já falar de forma mais objectiva e científica).
Em todo o caso, parece-me de salientar o que alguma doutrina destaca como característica singular deste método na construção europeia, e que é a sua centralidade face a outros métodos ou soluções de governação (por todos, António Covas, The New European Governance, 2001).
O método comunitário sustenta a supranacionalidade, como o método intergovernamental estrutura a intergovernamentalidade.