Desde há várias décadas a União Europeia tem vindo a dar apoio a investimentos em redes fixas de transportes, de telecomunicações e de energia.
Não havia, no entanto, nem uma política geral definindo a sua localização numa lógica europeia, nem verbas especificamente destinadas a financiar a sua construção. Os apoios eram proporcionados no quadro das políticas regionais, com verbas provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FEDER) e do Banco Europeu de Investimento (BEI).
Uma estratégia de redes transeuropeias, com alguma afetação de fundos próprios, veio a verificar-se apenas na sequência do Tratado da União Europeia, de 1992, com a inclusão de um título (o título XII) sobre esta questão, que hoje se encontra regulado no título XVI do TFUE (artigo 170.º a 172.º).
Visa-se, com esta política, assegurar que os "operadores económicos e as coletividades regionais e locais beneficiem plenamente das vantagens decorrentes da criação de um espaço sem fronteiras internas”, designadamente no que se refere às políticas de crescimento e competitividade económica e de emprego, mas tendo também em conta "a necessidade de ligar as regiões insulares, sem litoral e periféricas às regiões centrais da União”. E assim acontece, numa linha de abertura, "no âmbito de um sistema de mercados abertos e concorrenciais”.
O propósito de, por esta via, se contribuir para a máxima exploração do mercado único, bem como para o reforço da coesão económica e social, foi bem expressado por Jacques Delors em 1993 no Livro Branco Emprego, Crescimento e Competitividade, tendo constituído a motivação para a aprovação de várias Decisões e Comunicações, das quais se destaca a Comunicação da Comissão Redes transeuropeias: para uma abordagem integrada [COM(2007)135 final].
Com a política das redes transeuropeias é estabelecido, nos termos do Tratado, um conjunto de orientações que englobem os objetivos, as prioridades e as grandes linhas das ações previstas, com identificação dos projetos de interesse comum. Para o efeito, a União levará a cabo ações que possam revelar-se necessárias para assegurar a interoperabilidade das redes, em especial no domínio da harmonização das normas técnicas, apoiará projetos de interesse comum cofinanciado pelos Estados-Membros ou contribuirá para o financiamento de projetos específicos na área das infraestruturas de transportes.
A este propósito, no quadro financeiro plurianual para o período de 2007-2013 o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes beneficiou de uma dotação de mais de oito mil milhões de euros. As principais fontes de intervenção comunitária no que se refere ao cofinanciamento dos projetos da rede transeuropeia de transportes no período de programação de 2007-2013 continuaram a ser o FEDER e o Fundo de Coesão, ao que acresceram os empréstimos a conceder pelo BEI.
As expectativas criadas com esta política não têm sido todavia satisfeitas, devido a indefinições nos traçados e principalmente por escassez de recursos, nacionais e comunitários. Mas, mesmo com maiores dotações, não poderá deixar de haver a máxima racionalidade nas infraestruturas a construir, tendo cada uma delas de servir o máximo possível de população e de atividade e de se assegurar, na medida do possível, a sua rentabilidade ou pelo menos a sua manutenção, para não se sacrificarem desnecessariamente as gerações futuras. Trata-se de preocupações que têm de estar especialmente presentes em Portugal.
Para o período 2014-2020 está previsto um investimento de mais de 26 mil milhões de euros, compreendido no Mecanismo Interligar a Europa (MIE), que pretende focar-se em nove corredores: dois corredores Norte-Sul, três corredores Este-Oeste e quatro corredores diagonais. Com este investimento e planeamento perspetiva-se que, até 2050, todos os cidadãos e empresas estejam a um máximo de trinta minutos da rede global europeia de transportes, ao tempo que se visa reduzir drasticamente o nível de emissões de gases com efeito estufa.