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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Moeda Única > União Económica e Monetária (UEM)

Reconhecida pelos artigos 119° e seguinte do TFUE, a União Económica e Monetária (UEM) designa um processo destinado a harmonizar as políticas económicas e monetárias dos Estados-Membros da União, com o objetivo de instaurar uma moeda única, o euro. A UEM foi objeto de uma Conferência Intergovernamental, realizada em dezembro de 1991, em Maastricht.

 

A UEM realizou-se em três fases:

• 1.ª fase (de 1 de julho de 1990 a 31 de dezembro de 1993): liberdade de circulação de capitais entre os Estados-Membros, reforço da coordenação das políticas económicas e intensificação da cooperação entre os bancos centrais.

• 2.ª fase (de 1 de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1998): convergência das políticas económicas e monetárias dos Estados-Membros (com vista a assegurar a estabilidade dos preços e finanças públicas sólidas); criação do Instituto Monetário Europeu e, posteriormente, do Banco Central Europeu (BCE) em 1998.

• 3.ª fase (que se iniciou em 1 de janeiro de 1999): fixação irrevogável das taxas de câmbio e introdução da moeda única nos mercados cambiais e nos pagamentos eletrónicos, seguidas da introdução do euro fiduciário em 1 de janeiro de 2002.

A terceira fase da UEM foi lançada em 1 de janeiro de 1999. Nessa altura o euro foi adotado como moeda comum por onze Estados-Membros (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e Portugal); dois anos mais tarde uniu-se-lhes a Grécia. Em 2007, juntou-se a Eslovénia, seguindo-se Malta e Chipre em 2008, a Eslováquia em 2009, a Estónia em 2011, a Letónia em 2014 e a Lituânia em 2015, o que representa uma moeda única partilhada por 331 milhões de pessoas de 19 países.

 

Para aderir à zona Euro, um Estado-Membro deve preencher os critérios de convergência e manifestar a sua vontade de adesão.

Com efeito, apesar de terem as condições para respeitarem os critérios de convergência, alguns Estados-Membros optaram por não adotar a moeda única: o Reino Unido e a Dinamarca, que beneficiam de uma cláusula de isenção, dita opting-out.

Acresce que os dez Estados-Membros, que aderiram à União em 1 de maio de 2004, são obrigados a adotar o euro uma vez preenchidos todos os critérios. Não lhes foi concedida qualquer cláusula de isenção. É de esperar, no entanto, que decorra algum espaço de tempo antes que estes Estados cumpram os requisitos exigíveis e respeitem os critérios de convergência. Entretanto, desses 10 novos Estados-Membros já aderiram à zona euro a Eslovénia, Malta, Chipre, a Eslováquia, a Estónia, a Letónia e a Lituânia Aguarda-se, portanto, pela adesão da Hungria, Polónia e República Checa, no universo desses Estados, ao tempo que os países que aderiram posteriormente se encontram na mesma situação de trabalho na convergência para a integração na Zona Euro: Bulgária, Roménia e Croácia.

Em 1 de janeiro de 2002, as moedas e notas em euros foram introduzidas nos Estados-Membros, substituindo progressivamente as antigas moedas nacionais.

Em 28 de fevereiro de 2002, terminou a fase transitória de dupla circulação das antigas moedas e do euro. O euro é agora a única moeda para mais de 330 milhões de europeus.

Após a adoção do Tratado de Lisboa, a UEM ficou consagrada como um dos objetivos da UE (art. 3° §4 do TUE).

 

Concluída a fase de lançamento da UEM, a UE depara-se agora com desafios a superar para assegurar o êxito a longo prazo da UEM. A crise económica e financeira veio demonstrar que eram necessários:

• uma coordenação mais estreita das políticas económicas dos Estados-Membros, ou seja alcançar uma verdadeira UEM em todas as suas vertentes, Económicas e Monetária, através da criação de mecanismos de governação económica. Ficou patente que a União Económica e Monetária não se pode limitar a regras monetárias e orçamentais e carece de maior coordenação das políticas económicas e financeiras nacionais;

• mais esforços na prossecução da consolidação orçamental através de um maior cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), criado em 1999 precisamente como contrapartida à criação da moeda única. Após uma reforma em 2005, o PEC tornou-se num instrumento mais flexível, mais racional que valorizou mais o «C» de crescimento do que o «E» de estabilidade, tendo em conta o período de recessão económica que a UE atravessava em 2005. Voluntariamente ignorado por parte de alguns Estados-Membros, a crise económica e financeira impôs em 2010 uma revisão do PEC no sentido de reforçar os mecanismos sancionatórios nos casos de incumprimento e criar mecanismos preventivos de intervenção.

(última alteração: Outubro de 2017)
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