Conceito predominantemente equiparado ao de Direito Internacional Público. Nestes termos, é comum definir o Direito Internacional como o conjunto de princípios e normas jurídicas que regulam as relações estabelecidas na comunidade internacional entre Estados, bem como entre outras pessoas, singulares ou coletivas, dotadas de personalidade jurídica internacional.
Contudo, em sentido amplo, abarcando quer o Direito Internacional Público quer o Direito Internacional Privado, é possível considerar o Direito Internacional como o conjunto de princípios e normas jurídicas diretamente conexas com situações jurídicas de índole supranacional. Enquanto o Direito Internacional Público se destina a regular relações estabelecidas entre diferentes sujeitos na comunidade internacional, o Direito Internacional Privado preocupa-se, em especial, com a determinação da lei aplicável a uma situação jurídica conexa com diferentes ordenamentos estaduais.