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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Direito Internacional Público

Direito que regula a comunidade internacional ou Direito que regula as relações que se estabelecem no interior da comunidade internacional.

O Direito Internacional Público, à luz do chamado critério clássico, diz respeito ao conjunto de princípios e normas jurídicas que regula as relações entre Estados. Deste modo, na sua origem, era caracterizado, fundamentalmente, como um Direito interestadual.

Contudo, esta visão assume-se, agora, como redutora, na medida em que a subjetividade internacional alarga-se a outras pessoas jurídicas. A par dos Estados, as Organizações Internacionais detêm plena subjetividade internacional, assim como os indivíduos são, em casos devidamente determinados, sujeitos de direito na comunidade internacional.

Quanto ao fundamento do Direito Internacional Público, a sua identificação e caracterização não é inequívoca, sendo recorrente a ponderação entre a vertente normativa e a conceção jusnaturalista. Independentemente da conceção adotada, o Direito Internacional Público pode ser caracterizado como uma ordem jurídica autónoma através da qual se regula a vida internacional, marcada por instituições e relações específicas, bem como por modos próprios de formação e revelação dos princípios e normas jurídicas que o compõe.

(última alteração: Dezembro de 2013)
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