Direito que regula a comunidade internacional ou Direito que regula as relações que se estabelecem no interior da comunidade internacional.
O Direito Internacional Público, à luz do chamado critério clássico, diz respeito ao conjunto de princípios e normas jurídicas que regula as relações entre Estados. Deste modo, na sua origem, era caracterizado, fundamentalmente, como um Direito interestadual.
Contudo, esta visão assume-se, agora, como redutora, na medida em que a subjetividade internacional alarga-se a outras pessoas jurídicas. A par dos Estados, as Organizações Internacionais detêm plena subjetividade internacional, assim como os indivíduos são, em casos devidamente determinados, sujeitos de direito na comunidade internacional.