Conjunto de princípios e normas jurídicas destinadas à regulação de relações jurídicas em conexão com mais do que um ordenamento jurídico estadual, tendo como teleologia a resolução de uma situação de conflitualidade entre leis de diferentes Estados potencialmente aplicáveis.
Este ramo do Direito caracteriza-se pela necessidade de resolver uma questão transnacional, determinando qual o ordenamento que irá resolver determinado caso concreto.
Regra geral, o Direito Internacional Privado é constituído por normas internas de um dado Estado afetas à resolução da conflitualidade já descrita. Deste modo, o Direito Internacional Privado denomina-se "direito internacional” pelo facto de resolver um conflito entre leis de diferentes Estados, ou seja, procura resolver uma questão de índole transnacional.