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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Direito Internacional Privado

Conjunto de princípios e normas jurídicas destinadas à regulação de relações jurídicas em conexão com mais do que um ordenamento jurídico estadual, tendo como teleologia a resolução de uma situação de conflitualidade entre leis de diferentes Estados potencialmente aplicáveis.

Este ramo do Direito caracteriza-se pela necessidade de resolver uma questão transnacional, determinando qual o ordenamento que irá resolver determinado caso concreto.

Regra geral, o Direito Internacional Privado é constituído por normas internas de um dado Estado afetas à resolução da conflitualidade já descrita. Deste modo, o Direito Internacional Privado denomina-se "direito internacional” pelo facto de resolver um conflito entre leis de diferentes Estados, ou seja, procura resolver uma questão de índole transnacional.

Ainda assim, as fontes do Direito Internacional Privado não se cingem ao direito interno, na medida em que a preocupação quanto a esta matéria estende-se à celebração de Tratados, enquanto fonte do Direito Internacional Público, e está atualmente marcada pelo Direito da União Europeia, no qual o processo de harmonização alastra-se à determinação de normas de conflito comuns aos diferentes Estados-membros (referimo-nos, em especial, aos Regulamentos Roma I, II e III, aplicáveis às obrigações contratuais, extracontratuais, bem como a divórcio e separação judicial, respetivamente).

(última alteração: Dezembro de 2013)
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