Países que apresentam pedido formal de adesão à União Europeia (artigo 49.º do Tratado UE).
O Conselho Europeu de Copenhaga, realizado em junho de 1993, definiu os denominados critérios de adesão ou critérios de Copenhaga, a par do reconhecimento do direito de adesão dos países da Europa Central e Oriental à União Europeia, reservando-se, contudo, o direito de decidir quando poderá aceitar a adesão de novos Estados-Membros.
Os países candidatos beneficiam de ajudas de pré-adesão no âmbito das negociações de adesão, visando suportar os enormes investimentos necessários e decorrentes da adaptação das normas que assegurem o respeito do acervo comunitário à data da adesão.
Cinco países são actualmente candidatos à União:
• a Turquia (considerada candidata desde dezembro de 1999) iniciou negociações em outubro de 2005 tendo já encerrado diversos dossiês. Contudo, enquanto o país não reconhecer o Protocolo Adicional do Acordo de Associação de Ankara sobre Chipre, nenhum outro capítulo será aberto.
• a Antiga República Jugoslava da Macedóniafoi aceite como país candidato a 16 de dezembro de 2005 estando já abertas as negociações. Este país tem um contencioso com a Grécia relacionado com a sua designação;
• A Albânia foi aceite como país candidato a 27 de junho de 2014;
• O Montenegro iniciou negociações a 29 de junho de 2012;
• A Sérvia tem estatuto de país candidato desde março de 2012.
São considerados potenciais candidatos (pediram a adesão mas só serão aceites quando tiverem condições para tanto) a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo, a Suíça, o Liechtenstein e a Noruega apresentaram pedidos de adesão à UE. As candidaturas dos dois primeiros países foram suspensas na sequência do referendo realizado em 1992. Por seu lado, a Noruega realizou dois referendos – em 1972 e 1994 –, e em ambos os eleitores rejeitaram a adesão. A Islândia, que tinha estatuto de país candidato desde 17 de julho de 2010, suspendeu o seu processo de adesão em 2015.