Euroogle
App Euro Ogle
   
TE DC
Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Capítulos (Alargamento)

Qualquer país europeu que respeite os princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos Direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de Direito da União Europeia pode candidatar-se à adesão à União Europeia (artigo 6.º e 49.º do TUE).

Uma vez apresentado o pedido de adesão à UE, inicia-se um processo longo e rigoroso de avaliação pela UE que pode resultar na apresentação de um convite ao país para se tornar membro. A Comissão Europeia dá o seu parecer formal sobre o país candidato. Após a adoção pelo Conselho, por unanimidade, de um mandato de negociação pode ser dado início oficial às negociações. Antes do início das negociações, o país candidato deverá, no entanto, satisfazer um conjunto de critérios, conhecidos por «critérios de Copenhaga».

A UE estabelece um quadro de negociações diferente para cada país candidato, no qual são definidas as orientações gerais que presidem às negociações de adesão.

Para efeitos das negociações de adesão, a legislação da UE está divida nos seguintes 35 capítulos temáticos:

 

1. Livre circulação de mercadorias

2. Livre circulação dos trabalhadores

3. Direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços

4. Livre circulação de capitais

5. Contratação pública

6. Direito das sociedades

7. Direito de propriedade intelectual

8. Política de concorrência

9. Serviços financeiros

10. Sociedade da informação e meios de comunicação

11. Agricultura

12. Segurança alimentar, política veterinária e fitossanitária

13. Pesca

14. Política de transportes

15. Energia

16. Fiscalidade

17. Política económica e monetária

18. Estatísticas

19. Política social e emprego

20. Política empresarial e industrial

21. Redes transeuropeias

22. Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

23. Direitos fundamentais e sistema judicial

24. Justiça, liberdade e segurança

25. Ciência e investigação

26. Educação e cultura

27. Ambiente

28. Saúde e defesa do consumidor

29. União aduaneira

30. Relações externas

31. Política externa, de segurança e defesa

32. Controlo financeiro

33. Disposições financeiras e orçamentais

34. Instituições

35. Outros assuntos

 

Antes do início das negociações, a Comissão Europeia procede a um exame analítico destes capítulos e informa o Conselho sobre os resultados de cada capítulo, recomendando se devem ou não ser abertas as negociações. Em seguida, o país candidato apresenta uma posição de negociação e o Conselho adota a sua posição comum, permitindo a abertura das negociações.

O cumprimento dos compromissos é controlado ao longo de todo o processo e as negociações sobre um determinado capítulo são consideradas provisoriamente concluídas apenas quando todos os Estados-Membros se mostrem satisfeitos com os progressos do país candidato.

O encerramento definitivo das negociações só acontece no fim do processo. A grande interdependência existente entre os vários capítulos do acervo faz com que as negociações sejam conduzidas de acordo com o princípio de que «nada está acordado até tudo estar acordado».

 

Quando as negociações sobre todos os capítulos estão concluídas a contento de ambas as partes, as condições pormenorizadas são incluídas num projeto de tratado de adesão que enumera todas as disposições transitórias e datas-limite, bem como as disposições financeiras e eventuais cláusulas de salvaguarda. Se o Tratado receber o apoio do Conselho, da Comissão e do Parlamento Europeu, é então assinado pelo país candidato e pelos representantes de todos os Estados-Membros e, em seguida, apresentado aos Estados-Membros e ao país candidato para ratificação em conformidade com o respetivo direito constitucional. Após a conclusão do processo de ratificação, o tratado entra em vigor na data prevista e o Estado em vias de adesão adquire o estatuto de Estado-Membro.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Vítor Martins
Se quiser melhorar este dicionário:
Download App Euro Ogle Download App Euro Ogle