O Conselho Europeu de Copenhaga (21 e 22 de junho de 1993) definiu os critérios de adesão (crivo para avaliar o processo de candidatura a membro da União Europeia).
Os critérios são três:
• Critério político – o Estado candidato deve possuir instituições estáveis capazes de garantir a democracia, o primado do direito, os Direitos do Homem e o respeito das minorias.
• Critério económico – o candidato deve ter uma economia de mercado viável capaz de se integrar harmoniosamente no mercado interno.
• Critério do acervo comunitário – o candidato tem de subscrever os diferentes objetivos políticos, económicos e no domínio monetário da União Europeia, aceitar a legislação existente e dispor de uma Administração Pública capaz de aplicar a legislação comunitária.
Os critérios políticos são condição prévia à aceitação da candidatura e ao início das negociações formais.
Por isso, a aceitação da candidatura da Turquiae a definição de uma data para o início das negociações de adesão foram contestadas por aqueles que, embora valorizando os grandes progressos entretanto verificados, não reconhecem no Estado Turco a existência de um pleno Estado de Direito, designadamente no que se refere ao respeito escrupuloso dos Direitos do Homem e das minorias (curdos).
Se os critérios de Copenhaga obrigam o Estado candidato a provar que se encontra em condições de se associar à União (colocando o ónus do lado de quem pretende entrar) foi recentemente colocada, no Conselho, uma nova exigência que coloca o ónus do lado de quem está dentro: o critério da capacidade de integração. É requerido às instituições europeias que analisem se se encontram em condições de aceitar a entrada de candidato sem que isso resulte em grandes desequilíbrios ou na criação de problemas graves para a União.