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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Plano de Acção de Viena

Trata-se do primeiro Plano de Ação do Conselho e da Comissão (adotado em 3 de dezembro de 1998 e aprovado no Conselho Europeu de Viena) relativamente à melhor forma de aplicar as disposições do Tratado de Amesterdão que preveem a criação de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.

O Plano de Ação concretiza os conceitos de liberdade, segurança e justiça, definindo objetivos prioritários para os cinco anos seguintes e um calendário de medidas necessárias para a realização do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça previsto pelo Tratado de Amesterdão. Baseando-se no Título IV do Tratado CE, no Título VI do Tratado da UE e no acervo de Schengen integrado nestes Tratados, oferece um quadro coerente que permite um desenvolvimento da ação da UE, garantindo simultaneamente um melhor controlo judiciário e democrático do Tribunal de Justiça e do Parlamento Europeu, respetivamente.

Tem como objetivo assegurar a livre circulação de pessoas, garantindo-lhes ao mesmo tempo segurança, através da luta contra a criminalidade, devendo igualmente assegurar e facilitar a cooperação em matéria de Justiça e de Assuntos Internos.

 

As prioridades e medidas previstas, incluem:

• Asilo – a criação de normas comuns em matéria de asilo (procedimentos e acolhimento), a aplicação da Convenção Eurodac, o princípio da solidariedade financeira entre Estados-Membros e uma estratégia global em matéria de migrações.

• Imigração – disposições comuns para as condições de entrada, estadia e regresso, a luta contra a imigração clandestina e a definição dos direitos de nacionais de países terceiros em matéria de livre circulação, com a adoção de um visto uniforme.

• Cooperação judiciária em matéria civil – adaptação das normas em matéria de conflitos de leis e de jurisdição, nomeadamente em matéria de obrigações contratuais e extracontratuais, de divórcio, de regimes matrimoniais e de sucessões; criação de uma rede judiciária civil.

• Cooperação Judiciária em matéria penal – medidas para facilitar a entreajuda entre as autoridades nacionais, a extradição entre Estados-Membros, o reconhecimento mútuo de decisões e a execução de sentenças; reforço da luta contra a criminalidade; possibilidade de aproximação do direito penal.

• Cooperação policial – reforço da cooperação entre as autoridades policiais e judiciárias; acrescentar novas competências ao mandato da Europol e estender as suas capacidades operacionais; definição das relações entre a Europol e as autoridades judiciárias e de um quadro para os inquéritos comuns.

(última alteração: Outubro de 2017)
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