Designa-se por Relatório o documento apresentado, discutido e votado numa comissão parlamentar que estrutura a posição que, sobre a matéria, a Comissão submete ao Plenário do Parlamento Europeu.
O relatório é preparado por um deputado (deputado relator). Em casos especiais o relatório pode ter mais do que um autor. O relatório fica conhecido pelo nome do(s) seu(s) autor(es).
O Relatório pode ser "de iniciativa”, quando o Parlamento quer expressar uma opinião para a qual não foi consultado (recorde-se que os deputados não têm iniciativa legislativa). Neste caso é necessária a autorização da Conferência dos Presidentes.
O relatório pode ser legislativo quando analisa uma iniciativa legislativa que é submetida ao PE. Nestes casos o relatório da Comissão parlamentar em questão incluirá:
a. eventualmente, alterações à proposta original, que podem ser acompanhadas de uma breve justificação (as justificações serão da responsabilidade do relator e não serão postas à votação);
b. um projeto de resolução legislativa;
c. se necessário, uma exposição de motivos contendo uma ficha financeira que estabeleça as dimensões do eventual impacto financeiro do relatório e a sua compatibilidade com o quadro financeiro plurianual.
O relatório pode ser não legislativo quando reage a documentos de orientação política ou de enquadramento para futuras ações e medidas ou iniciativas legislativas (Livros Verdes, Livros Brancos, Comunicações). Nestes casos, o relatório da Comissão parlamentar incluirá:
a. uma proposta de resolução;
b. uma exposição de motivos contendo uma ficha financeira que estabeleça as dimensões do eventual impacto financeiro do relatório e a sua compatibilidade com o quadro financeiro plurianual.