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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Relatório de Iniciativa

O Parlamento Europeu distingue os relatórios de iniciativa dos relatórios legislativos.

Após a apresentação de uma proposta legislativa (na maior parte dos casos pela Comissão Europeia), o Parlamento elabora um relatório legislativo de acordo com o procedimento legislativo aplicável.

Em casos especiais, porém, o Parlamento pode tomar a iniciativa de elaborar um relatório sobre matéria que se enquadre no âmbito da sua competência, mesmo que para tal não tenha sido consultado pela Comissão.

Estes relatórios de iniciativa têm de ser autorizados pela Conferência dos Presidentes e podem dar origem a futuros atos legislativos. O Tratado confere, além disso, ao Parlamento Europeu um direito de reclamar uma iniciativa legislativa: nos termos do artigo 225.º do TFUE, o Parlamento pode solicitar à Comissão a apresentação de propostas legislativas. A Comissão não é obrigada a seguir a opinião do Parlamento, mas tem de justificar porque recusa apresentar a iniciativa legislativa requerida pelos deputados.

Para a aprovação de uma resolução desta natureza são necessários os votos favoráveis da maioria dos membros que compõem o Parlamento. A resolução terá sempre por base um relatório de iniciativa da comissão competente do Parlamento e será acompanhada de recomendações detalhadas quanto ao conteúdo da proposta solicitada e às suas incidências financeiras. A importância acrescida que o Parlamento tem vindo a adquirir reflete-se também no facto de, atualmente, a Comissão acatar, em regra, os pedidos de iniciativa legislativa feitos pelo Parlamento.

(última alteração: Outubro de 2017)
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