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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
EADS (European Aeronautic Defence and Space Company) > Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD)

Logo após a Segunda Guerra Mundial, a Europa perdeu a oportunidade, em 1950, de iniciar um processo de estruturação de uma defesa europeia, com o fracasso da Comunidade Europeia de Defesa (CED), que não seria ratificada pela França. E durante cinquenta anos a defesa e segurança da Europa repousava exclusivamente nas capacidades e nas garantias dos Estados Unidos, no seio da Aliança Atlântica (NATO). Mesmo a saída da França da estrutura militar da NATO não afetou a coesão dos aliados nem a proteção que o «guarda-chuva» nuclear americano garantiu, e garante ainda hoje em dia, aos Aliados.

No entanto, na década de 90, dois fatores viriam alterar a situação: fatores internos, com a dinâmica política do processo de integração europeia iniciado em Maastricht (com a criação da PESC na área da segurança) e fatores externos como a queda do muro de Berlim, a implosão da União Soviética e a crise da ex-Jugoslávia onde as forças multilaterais da ONU, principalmente na sua componente francesa, foram humilhadas e incapazes de garantir a securização e a contenção de um conflito no próprio continente europeu. A Europa descobriu que não tinha capacidade de gestão de crises na sua vizinhança próxima europeia e teve de se socorrer da NATO, e do empenho político e militar de Washington, para pôr cobro às tragédias da Bósnia e, mais tarde, do Kosovo.

 

O processo de construção de uma identidade europeia de segurança e defesa foi longo e está longe de estar terminado. Reativando a União da Europa Ocidental (UEO), criada em 1948 para assegurar um sistema de defesa coletiva na Europa e que o advento da NATO viria a colocar numa posição de recuo e reserva, a UE enfrentou a questão no Tratado de Maastricht, criando a PESC. O artigo J.4 do Tratado estipula que «a política externa e de segurança comum compreende o conjunto das questões relativas à segurança da UE, incluindo a definição a prazo de uma política de defesa comum». A UE solicitou à UEO que executasse decisões e ações da União com implicações no domínio da defesa.

A partir daí a evolução é relativamente rápida: em 1992 são definidas as chamadas «Missões de Petersberg», que incluem, no domínio da gestão de crises, missões de manutenção de paz, de restabelecimento da paz e ainda missões humanitárias e de evacuação de nacionais dos países da UEO de zonas em crise; ainda em 1992 é decidida pela França e pela Alemanha a criação de uma «força militar europeia multilateral», o Eurocorps, a que aderiram depois outros países; em 1996, a NATO, com o apoio norte-americano, reconhece a existência de uma identidade europeia de segurança e de defesa no seio da Aliança, definida como o pilar europeu da NATO que pode ser utilizado para missões de segurança utilizando forças exclusivamente europeias e as capacidades da NATO; em 1997, o Tratado de Amesterdão incorpora as missões de Petersberg e abre a via para a integração da UEO na União Europeia (artigo 17.°).

 

No entanto, a dinâmica da PESD apenas será clarificada na reunião franco-britânica de Saint-Malo, em 1998, quando a Inglaterra aceita o estabelecimento de capacidades europeias militares autónomas e credíveis. O Reino Unido deixa porém claro que não vê vantagens na duplicação das estruturas da NATO, reafirmando desta forma indireta que a sua defesa se continuaria a sustentar na Aliança Atlântica e que as novas capacidades europeias seriam destinadas a ações de segurança (Missões de Petersberg, ainda que reforçadas). Em 1998 e 1999 outros avanços se verificam: a criação de um Comité Militar, de um Estado-Maior e de um Comité Político de Segurança (COPS), que será institucionalizado pelo Tratado de Nice em 2001. Finalmente, em dezembro de 2001, a UE declara «operacionais» as suas capacidades militares e é oficializada a PESD, Política Europeia de Segurança e Defesa. Simultaneamente, é ratificada a decisão de criar uma força de intervenção comum, na sequência do «objetivo global» (Headline Goal), para, até 2003, dispor de efetivos até 60 mil homens num período inferior a 60 dias para missões até um ano, no quadro das Missões de Petersberg.

Com estas novas capacidades, a UE foi substituindo a NATO em diversas operações nos Balcãs e desenvolveu iniciativas próprias em África (por exemplo, operação ARTEMIS). Paralelamente, este progresso no plano das estruturas foi acompanhado por desenvolvimentos no domínio do armamento: reestruturação das indústrias de defesa de alguns países com a constituição de uma empresa europeia (EADS) na aviação; criação da OCCAR, Organização Conjunta para a Cooperação em Armamento entre alguns países da UE; criação de uma Agência Europeia de Defesa (2004). Ressalve-se que a doutrina dos 3D (no decoupling, no duplication, no discrimination) referidos por Madeleine Albright, Secretária de Estado dos EUA, permanece ainda hoje na matriz do relacionamento entre a UE e a NATO.

 

A força do vínculo, ou do compromisso com a defesa mútua, é aliás ainda hoje a diferença entre a NATO e as políticas de segurança e de defesa da UE. Para a larga maioria dos Estados-Membros da UE, a sua defesa baseia-se nos compromissos da Aliança Atlântica e nos vínculos com os Estados Unidos em matéria de defesa na NATO. As capacidades europeias são, por agora, utilizadas em missões de segurança, quer no território europeu não comunitário quer em países terceiros (ou seja, fora das fronteiras europeias). Num futuro próximo, as relações transatlânticas continuarão a dominar indiretamente o debate sobre a futura política de defesa comum europeia, sobretudo enquanto se mantiver o compromisso norte-americano de defesa da Europa no quadro da NATO e enquanto a maioria dos Estados-Membros da UE não dispensarem esse compromisso e esse quadro. As opções são aliás condicionadas pelo esforço financeiro em matéria de defesa, já que a Europa dos 28, no seu conjunto, não alcança a metade das despesas norte-americanas neste domínio. A entrada em vigor do Tratado de Lisboa obrigou à evolução da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) para a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD, ou Common Security and Defence Policy – CSDP), mantendo-se como o domínio da política europeia que respeita os aspetos militares e de Defesa. Mantém-se uma política de carácter intergovernamental (não-supranacional), que incluirá a definição progressiva de uma política de defesa comum da UE que conduzirá a uma defesa comum quando assim for decidido pelo Conselho Europeu. Ainda que o Tratado de Lisboa preveja uma Cláusula de Defesa Mútua e uma Cláusula de Solidariedade, reconhece a primazia da Aliança na "Defesa da Europa”.

 

O Tratado de Lisboa configura, assim, uma PCSD integrada na PESC, em que se destacam quatro dimensões fundamentais:

• A previsão de uma cláusula de assistência mútua (art. 42.º n.º7 TUE) e de uma cláusula de solidariedade (art. 222.º TFUE);

• A expansão das Missões de Petersberg (art. 43.º n.º1 TUE);

• A criação do quadro da Cooperação Estruturada Permanente(art. 42.º n.º6 TUE); e

• A estruturação do Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) sob a autoridade do Alto Representante para a Ação Externa e a Política de Segurança (art. 27.º n.º3 TUE).

 

O quadro de Lisboa revela que a política de defesa na UE é eminentemente intergovernamental, cabendo ao Conselho a liderança política nesta matéria (embora a regra da unanimidade esteja mitigada em determinados casos, em favor da regra da maioria qualificada). Contudo, ao longo das décadas, os Estados-Membros foram encontrando na UE uma plataforma privilegiada de cooperação neste contexto, dotando-a de cada vez mais meios, como a Agência Europeia de Defesa (EDA), por exemplo. A relevância das missões PCSD (17 em curso e 18 já concluídas com sucesso) comprova também o aumento gradual do empenho dos Estados na construção de uma "Europa da Defesa”.

Existe um intenso e interessante debate sobre o futuro da PCSD que contrapõe aqueles que acreditam que a europeização da política de defesa é um processo natural em curso, em que os Estados-Membros estão a adaptar as suas estratégias a uma visão supranacional (Construtivistas); aos que entendem que os Estados reconhecem a UE como forma normal de cooperação na área da defesa, mas que querem preservar o seu poderio e a sua agenda económica e militar (Neorrealismo). A UE encontra-se, em alguma medida, entre as duas perspetivas, uma vez que os tratados e a sua própria estrutura PCSD estão alinhadas com uma visão construtivista, mas a ”realpolitik” e até mesmo parte dos tratados (quando se referem à política de defesa como área de soberania dos Estados e atribuem a liderança ao Conselho) mostram que ainda existem obstáculos significativos à construção de uma "Europa da Defesa”, em pleno.

A PCSD é uma dimensão da UE em construção constante. A gradual integração política em matéria de defesa fez-se, de forma progressiva, em respeito à soberania e às agendas dos Estados-Membros. Não podia ser de outra forma, quando coexistem três grupos fundamentais de Estados na UE, com visões distintas: aqueles que defendem uma integração mais célere, profunda e efetiva (Alemanha, França, Itália ou Bélgica, por exemplo), os atlanticistas que pretendem salvaguardar o papel da NATO como garante primeiro da defesa da Europa (onde se destaca o Reino Unido, por exemplo) e aqueles que preservam um estatuto de neutralidade militar que impede grandes ambições de integração militar (Áustria, Irlanda, Finlândia, Malta e Suécia, por exemplo).

O aprofundamento da "Europa da Defesa”, a possibilidade de uma força militar europeia (a questão "exército europeu”) ou a construção de uma União Europeia da Defesa são debates atuais e que representam a evolução do processo de integração europeia nesta matéria, que se mantém fiel à génese intergovernamental mas vai, progressivamente, transferindo competências para uma União Europeia que é chamada, cada vez mais, a responder a importantes desafios a nível internacional.

(última alteração: Outubro de 2017)
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