Euroogle
App Euro Ogle
   
TE DC
Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Convenções Internacionais

São acordos celebrados entre sujeitos de Direito Internacional – Estados e organizações internacionais – que visam, em princípio, a prossecução de interesses comuns e produzem efeitos jurídicos entre as partes contratantes. Desde sempre que os Estados estabelecem relações entre si para partilhar objetivos comuns ou garantir a não-ingerência nos seus assuntos internos. Elas podem assumir duas grandes modalidades: o estabelecimento de relações diplomáticas bilaterais ou multilaterais e a participação comum em organizações internacionais.

São várias as designações utilizadas para qualificar as Convenções Internacionais.

Entre as mais correntes incluem-se os tratados, as atas (resultantes de conferências entre governos para tratar assuntos delimitados, cf. Ato Único Europeu, Ata geral da Conferência de Helsínquia), as convenções, os estatutos, as cartas, pactos ou constituições (para tratados que criam organizações internacionais, cf. Carta das Nações Unidas, Pacto de Varsóvia).

Três tratados internacionais estão na origem da criação das Comunidades Europeias: o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA, 1951), o Tratado de Roma que cria a então denominada Comunidade Económica Europeia (CEE, 1957), e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom, 1957). Foram os três celebrados entre os seis Estados fundadores – França, Alemanha, Itália, Bélgica, Holanda e Luxemburgo. Praticamente todas as sucessivas revisões assumiram a forma de Tratado Internacional – Maastricht (1992), Amesterdão (1997), Nice (2001) e o Tratadode Lisboa (2007) –, exceto o Ato Único Europeu (1986).

O tratado internacional que cria uma organização internacional constitui o seu direito originário, isto é, contém as regras estruturantes a que o direito posterior criado por essa organização deverá obedecer. É neste sentido que ao conjunto das regras contidas nos Tratados de Roma e Maastricht, com as alterações introduzidas pelas sucessivas revisões, se dá muitas vezes o nome de «Constituição». Isso significa os próprios princípios constitutivos das entidades por eles criadas – Comunidade Europeia e União Europeia. Esses princípios como que lhes conferem um título para atuar, tanto no plano interno como internacional. No caso da União Europeia, as normas de natureza «constitucional» incluem, entre outras, a definição dos seus objetivos, as normas relativas à criação e funcionamento dos seus órgãos, a repartição de competências, tanto no interior da UE como entre esta e os Estados-Membros, bem como os mecanismos de garantia do cumprimento efetivo das suas regras.

(última alteração: Outubro de 2017)
Se quiser melhorar este dicionário:
Download App Euro Ogle Download App Euro Ogle