Um dos principais objectivos do Tratado de Lisboa consistiu na modernização e democratização das instituições europeias. A União Europeia dispõe assim de um quadro institucional que visa "promover os seus valores, prosseguir os seus objectivos, servir os seus interesses, os dos seus cidadãos e os dos Estados-Membros, bem como assegurar a coerência, a eficácia e a continuidade das suas políticas e das suas acções” (artigo 13.° do TUE) elencando sete instituições da União:
• o Parlamento Europeu,
• o Conselho Europeu,
• o Conselho de Ministros,
• a Comissão Europeia,
• o Tribunal de Justiça da União Europeia,
• o Banco Central Europeu,
• o Tribunal de Contas.
O TUE limita-se a elencar em termos gerais as sete instituições e referir as respectivas competências, remetendo para disposições pormenorizadas que constam do Tratado sobre o funcionamento da UE. Para além destas sete instituições, o TUE refere a existência de dois órgãos com funções consultivas:
• o Comité das Regiões que permite a participação dos poderes locais e regionais dos Estados-Membros nas políticas europeias;
• o Comité Económico e Social para dar voz aos agentes económicos e sociais, tais como os trabalhadores, os empregadores e a sociedade civil.
De forma esquematizada e com o devido respeito pelas outras instituições europeias, podemos defender que a União Europeia assenta num triângulo institucional composto:
• pela Comissão Europeia, que representa o interesse comunitário;
• pelo Conselho de Ministros/Conselho Europeu, que defende os interesses dos Estados-Membros;
• pelo Parlamento Europeu, que é a voz dos cidadãos europeus.
É da defesa desses interesses, por vezes contraditórios ou complementares, que nasce o frágil equilíbrio institucional europeu.
Acresce que o Tratado de Lisboa consagrou ainda importantes alterações de cariz institucional, ao criar dois novos cargos:
• o Presidente do Conselho Europeu (art. 15° TUE), cargo assumido por Donald Tusk, que sucedeu a Herman Van Rompuy;
• o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (art. 18° TUE) e simultaneamente Vice-Presidente da Comissão Europeia, cargo assumido por Federica Mogherini, que sucedeu a Catherine Ashton.
Para além das disposições do TUE e do TFUE, convém ainda referir a existência do Protocolo 6 anexo ao Tratados relativo à localização das sedes das instituições e de certos órgãos, organismos e serviços da UE que completa o artigo 341° do TFUE que como princípio geral estabelece que as sedes são fixadas, "de comum acordo, pelos governos dos Estados-Membros”.
Finalmente, o Protocolo 36 contempla todas as disposições transitórias relativas à composição e funcionamento das instituições europeias.