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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Princípio da Concentração > Política de Coesão

A Política de Coesão é a principal política de investimento da União Europeia. O principal objetivo da Política de Coesão da UE consiste em reduzir as disparidades económicas, sociais e territoriais significativas que ainda existem entre as regiões da Europa, conforme o art.º. 174 do TFUE. Não conseguir reduzir estas disparidades comprometeria algumas das pedras angulares da União Europeia, nomeadamente o seu mercado único e a sua moeda, o euro.

O Tratado de Lisboa reforça o objetivo da coesão económica, social e territorial. Este é um objetivo da UE, conforme art.º. 3, n.º 3 do TUE. A coesão económica, social e territorial é competência partilhada, conforme o art. 4º, n.º 2; al. g), do TFUE. As realidades económicas de cada Estado-Membro são diferentes.

A Política de Coesão é executada através de três fundos: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Coesão e o Fundo Social Europeu. Estes fundos trabalham em conjunto com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas. Estes cinco fundos, conjuntamente, formam os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

 

A Política de Coesão tem um forte impacto em vários domínios: os seus investimentos ajudam a concretizar muitos objetivos da política da UE e complementam as políticas da UE como, por exemplo, as que se prendem com a educação, o emprego, a energia, o ambiente, o mercado único, a investigação e a inovação. Proporciona também o quadro de investimento necessário para assegurar a concretização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União.

Enquadrada na Estratégia Europa 2020 – com o objetivo de contribuir para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo – e suportada no Quadro Financeiro Plurianual, a Política de Coesão 2014 – 2020 está direcionada para todas as regiões e cidades da UE com vista a apoiar a criação de emprego, a competitividade empresarial, o crescimento económico, o desenvolvimento sustentável, assim como melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

O montante da política de coesão para 2014/2020 é de cerca de 350 mil milhões de euros, o que corresponde a cerca de 1/3 do total do Quadro Financeiro Plurianual 2014/2020. Portugal recebe na política de coesão 2014/2020 cerca de 21.500 milhões de euros.

A execução dos fundos da Política de Coesão impõe o cofinanciamento dos projetos, pelo que assume um efeito catalisador do investimento público e privado, reforçando simultaneamente a confiança dos investidores. Tendo em conta as contribuições nacionais e outros investimentos privados, estima-se que a Política de Coesão para 2014 – 2020 tenha um impacto de cerca de 450 mil milhões de euros.

 

A Política de Coesão e a estratégia Europa 2020

Os fundos da Política de Coesão (FC, FEDER, FSE) devem contribuir para se atingirem os objetivos da Estratégia Europa 2020 e para as prioridades do crescimento inteligente, inclusivo e sustentável.

O FEDER e o FC contribuem para o emprego ao dinamizarem o crescimento económico. O FEDER deverá igualmente apoiar a inovação, a investigação, o objetivo das alterações climáticas e terá de dinamizar a economia através do apoio às PME e ao empreendedorismo. O FEDER pode apoiar os investimentos que respeitem as prioridades e os objetivos da UE 2020. Neste âmbito, não nos podemos esquecer do crescimento inclusivo e, nomeadamente, da coesão económica territorial e social. O FSE está mais vocacionado para os objetivos na área do emprego, educação e inclusão social.

O apoio prestado através da Política de Coesão vai continuar a ser gerido através de gestão partilhada entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros (exceto o Mecanismo Interligar a Europa, que tem uma gestão centralizada), condição indispensável para obter cofinanciamento.

 

A política de coesão é para todas as regiões da UE.

A Política de Coesão beneficia e disponibiliza fundos de apoio a todas as regiões da União Europeia (276 regiões neste momento). No entanto, o nível de investimento está diretamente dependente das necessidades de desenvolvimento dos Estados-Membros e de cada região – sendo neste âmbito consideradas as regiões com dimensão NUTS II. As regiões são classificadas como mais desenvolvidas, de transição ou menos desenvolvidas de acordo com o seu produto interno bruto (PIB) por habitante, numa relação com a média do PIB per capita da União Europeia (sendo que para o caso são apenas tidos em conta 27 Estados-Membros, ou seja, antes da adesão da Croácia):

• Regiões menos desenvolvidas: PIB per capita inferior a 75% da média da UE-27;

• Regiões de transição: PIB per capita entre 75% e 90% da média da UE-27;

• Regiões mais desenvolvidas: PIB per capita igual ou superior 90% da média da UE-27.

 

Dependendo desta classificação, os fundos da Política de Coesão podem financiar entre 50% e 85% do investimento total de um projeto. O restante financiamento pode ser assegurado por fontes públicas (nacionais ou regionais) ou privadas.

 

Portugal, na política de coesão 2014/2020 tem a seguinte classificação de regiões:

• Menos desenvolvidas : Norte, Centro, Alentejo e Açores;

• Em transição : Algarve;

• Mais desenvolvidas: Lisboa e Madeira.

No período 2014 – 2020, Portugal gere onze programas operacionais no âmbito da Política de Coesão da UE. Os sete programas operacionais regionais recebem financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE). O programa operacional temático para a competitividade e internacionalização recebe financiamento do FEDER, do FSE e do Fundo de Coesão. Os programas operacionais temáticos da Inclusão Social e Emprego e o do Capital Humano recebem financiamento do FSE. Finalmente, o programa operacional temático para a eficiência de recursos e da sustentabilidade é financiado pelo Fundo de Coesão.

 

Metodologia de aplicação da Política de Coesão num Estado-Membro

O quadro da Política de Coesão é estabelecido para períodos de 7 anos. O período atual abrange os anos 2014-2020.

A aplicação desta política passa pelas seguintes fases:

• O seu orçamento e regras para a sua utilizaçãosão decididos conjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, com base numa proposta da Comissão. Para além das regras comuns para os fundos, existem também regras específicas para cada fundo.

• Os princípios e as prioridades da Política de Coesão são estabelecidos através de um processo de consulta e negociação entre a Comissão e os diferentes países. Cada Estado-Membro elabora um projeto de Contrato de Parceria, no qual descreve a sua estratégia de utilização dos fundos e propõe uma lista de programas para operacionalizar essa estratégia. Em Portugal este Contrato chama-se "Portugal 2020”.

• A Comissão negoceia com as autoridades nacionais o conteúdo final do Contrato de Parceria, bem como cada programa. Os programas apresentam as prioridades concretas do país e/ou das regiões.

• Os programas são implementados pelos Estados-Membros e pelas respetivas regiões. Isto implica selecionar, acompanhar e avaliar centenas de milhares de projetos. Este trabalho é organizado por chamadas "Autoridades de Gestão” em cada país e/ou região.

 

Princípios subjacentes à Política de Coesão

Pode considerar-se que existem quatro princípios mais relevantes em termos desta política.

Por um lado o chamado princípio da «Concentração», que tem duas características: a concentração de recursos, na medida em que a maior parte dos recursos dos fundos (70% relativamente ao período 2014-2020) se concentra nas regiões menos desenvolvidasda UE; e a concentração de esforços, no sentido em que os investimentos apoiados se devem direcionar para as principais prioridades de crescimento (ex.: investigação, tecnologias da informação e da comunicação, aumento da competitividade das pequenas e médias empresas, apoio à transição para uma economia assente num baixo nível de emissões de carbono, etc.).

Um segundo princípio é o chamado princípio da «Programação», que significa que a UE não financia projetos individuais, mas sim programas nacionais plurianuais em sintonia com os objetivos e prioridades da UE.

Por outro lado fala-se também do princípio da «Parceria», na medida em que o estabelecimento de cada programa passa por um processo coletivo que envolve as administrações europeias, nacional ou regional e local, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil. Esta parceria aplica-se a todas as fases do processo de programação, desde a conceção até ao acompanhamento e avaliação, passando pela gestão e execução. Este tipo de abordagem ajuda a garantir que as medidas sejam adaptadas às necessidades e prioridades locais e regionais.

Finalmente, a participação dos fundos não substitui as despesas nacionais dos Estados-Membros: esta realidade corresponde ao princípio da «Adicionalidade». Com efeito, a Comissão acorda com cada país o nível de despesas públicas (ou equivalentes) elegíveis a manter ao longo do período de programação e verifica se esse nível é respeitado a meio (2018) e no final (2022) desse período. O objetivo assegurar que a contribuição dos fundos estruturais traga efetivamente um valor acrescentado.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Armando Cardoso
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