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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Tratados da UE > Tratados Comunitários

O direito comunitário primário inclui os Tratados e acordos com estatuto semelhante, negociados diretamente entre os governos dos Estados-Membros. Estes acordos assumem a forma de tratados sujeitos a ratificação pelos Estados-Membros.

Os tratados constitutivos definem as políticas comunitárias e a repartição das responsabilidades entre os Estados-Membros e as instituições da UE envolvidos nos processos decisórios e nos procedimentos legislativo, executivo e judicial.

Na sua qualidade de «guardiã dos Tratados» (art. 17° TUE), a Comissão Europeia, juntamente com o Tribunal de Justiça da UE, vela pelo respeito dos Tratados e normas deles decorrentes.

 

A integração europeia baseou-se em três Tratados fundadores:

1. O Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), assinado em 18 de abril de 1951 em Paris, entrou em vigor em 23 de julho de 1952 e foi extinto em 23 de julho de 2002.

2. O Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (CEE), assinado (juntamente com o Tratado Euratom) em Roma, em 25 de março de 1957, e que entrou em vigor em 1 de janeiro de 1958.

3. O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom), assinado (juntamente com o Tratado CEE) em Roma, em 25 de março de 1957, e que entrou em vigor em 1 de janeiro de 1958.

Estes dois últimos tratados são regularmente designados por «Tratados de Roma». Quando é feita referência ao «Tratado de Roma» entende-se apenas o Tratado CEE.

 

Convém ainda referir o Tratado de Fusão, assinado em Bruxelas em 8 de abril de 1965 e que entrou em vigor em 1 de julho de 1967, que institui um Conselho único e uma Comissão única das três Comunidades Europeias.

 

Depois dos Tratados fundadores ou constitutivos, várias foram as reformas institucionais que introduziram alterações, designadamente:

1. O Ato Único Europeu (AUE), assinado no Luxemburgo e na Haia, entrou em vigor em 1 de julho de 1987.

2. O Tratado da União Europeia (TUE), assinado em Maastricht em 7 de fevereiro de 1992 e que entrou em vigor em 1 de novembro de 1993. O Tratado de Maastricht alterou a designação da Comunidade Económica Europeia simplesmente para «Comunidade Europeia». Ao acrescentar esta cooperação intergovernamental ao sistema «comunitário» existente, o Tratado de Maastricht criou uma nova estrutura com três «pilares» de natureza tanto política como económica. Trata-se da União Europeia (UE).

3. O Tratado de Amesterdão, assinado em 2 de outubro de 1997, entrou em vigor em 1 de maio de 1999.

4. O Tratado de Nice, assinado em 26 de fevereiro de 2001, entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2003.

5. O Tratado de Lisboa, assinado em 13 de dezembro de 2007, entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009. O Tratado de Lisboa altera o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado da Comunidade Europeia (TCE), passando este último a chamar-se Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), ambos com o mesmo valor jurídico (art. 1° TUE). Infelizmente, ao contrário do que pretendia o Tratado Constitucional que não chegou a entrar em vigor, o Tratado de Lisboa apenas altera os Tratados existentes, sem consolidá-los num único texto (art. 1° §2 TFUE).

 

Por motivos meramente históricos, convém ainda recordar o Tratado que estabelecia uma Constituição para a Europa (chamado Tratado Constitucional), assinado em 29 de outubro de 2004, nunca chegou a entrar em vigor por falta de ratificação de alguns Estados-Membros como consequência da sua rejeição por referendo em França e nos Países Baixos.

Finalmente, convém referir que os tratados em vigor foram sistematicamente alterados aquando de cada um dos alargamentos da UE a novos Estados-Membros.

De acordo com o art. 48° do TUE, os Tratados podem ser alterados de acordo com um processo de revisão ordinário ou simplificado. No primeiro caso, a revisão relaciona-se com qualquer disposição dos Tratados e passa pela convocação de um Conferência Intergovernamental. Já no segundo caso, a revisão simplificada apenas se aplica na terceira parte do TFUE (políticas e ações internas da UE) e não podem almejar um aumento das competências da UE.

(última alteração: Outubro de 2017)
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