O Parlamento Europeu representa «os povos dos Estados reunidos na Comunidade Europeia», tal como já constava do Tratado de Roma de 1957. Na versão do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu "é composto por representantes dos cidadãos da União” (artigo 14.° do TUE). Assim, actualmente, mais de 500 milhões de cidadãos europeus de 28 Estados-Membros elegem, de cinco em cinco anos, os 751 Deputados ao Parlamento Europeu.
Esta eleição atribui ao PE uma legitimidade democrática própria. O PE reivindica justamente o estatuto de única instituição comunitária directamente eleita pelos cidadãos depois de 1979 por "sufrágio universal directo, livre e secreto”. Antes, os deputados europeus eram designados pelos parlamentos nacionais.
O número de deputados por Estado-Membro é fixado pelos tratados. O Tratado de Lisboa fixou o número máximo de 751 Deputados: "o seu número não pode ser superior a 750, mais o Presidente” (artigo 14.° TUE). Os assentos são distribuídos, regra geral, proporcionalmente à população de cada país, sendo que cada Estado-Membro possui um número de lugares fixos, sendo o máximo de 96 e o mínimo de 6.
No hemiciclo, os deputados não estão agrupados por nacionalidades, mas sim em função do grupo político europeu a que pertencem. Actualmente, o Parlamento Europeu integra oito grupos políticos e deputados «não inscritos».
Portugal conta com 21 Deputados ao Parlamento Europeu, distribuídos da seguinte forma:
– 6 do PSD (integram o PPE)
– 8 do PS (integram o S&D)
– 1 do Bloco de Esquerda (integra o GUE)
– 3 do PCP (integram o GUE)
– 1 do CDS (integra o PPE)
– 2 do MPT (um integra o PPE e o outro o ALDE)
Locais de trabalho
De acordo com o Protocolo n.°6 relativo à localização das sedes das instituições da UE, o Parlamento Europeu "tem sede em Estrasburgo, onde se realizam as doze sessões plenárias mensais (...) as sessões plenárias suplementares realizam-se em Bruxelas”. Os deputados europeus reúnem-se assim em sessão plenária uma semana por mês em Estrasburgo. Como existe a obrigação de realizar 12 sessões anuais em Estrasburgo e não se realiza nenhuma em agosto, convencionou-se realizar duas sessões em setembro (em semanas alternadas) destinando-se uma delas prioritariamente ao processo orçamental.
Para preparar o trabalho do Parlamento Europeu em sessão plenária, os deputados distribuem-se em 20 comissões parlamentares permanentes, cada uma delas especializada em domínios específicos, que reúnem uma ou duas vezes por mês em Bruxelas. Nelas, os deputados europeus elaboram, alteram e votam propostas legislativas e relatórios de iniciativa. Apreciam as propostas da Comissão e do Conselho e, sempre que necessário, redigem relatórios que serão apresentados em sessão plenária.
O PE realiza igualmente sessões plenárias suplementares em Bruxelas denominadas de "mini-plenárias” por durarem apenas um ou dois dias.
O Secretariado-Geral do PE, com sede no Luxemburgo, organiza a actividade do PE, que envolve funcionários, agentes dos grupos políticos e assistentes parlamentares.
Um terço dos funcionários trabalha nos serviços linguísticos (tradução e interpretação), devido às 24 línguas de trabalho da Assembleia. No entanto, apesar dos condicionalismos inerentes ao multilinguismo e aos três locais de trabalho, o orçamento de funcionamento do Parlamento Europeu representa apenas 1% do orçamento da UE.
Assim sendo, o Parlamento Europeu tem uma sede oficial (Estrasburgo) e três locais de trabalho (Estrasburgo, Bruxelas e Luxemburgo).
Poderes
O PE foi obtendo, através das sucessivas reformas dos tratados, uma maior influência e poderes cada vez mais alargados. Esses tratados, nomeadamente os de Maastricht, Amesterdão e Nice, transformaram o PE, de uma assembleia meramente consultiva, numa assembleia legislativa com poderes comparáveis aos dos parlamentos nacionais, mas à escala europeia. O Tratado de Lisboa foi o culminar desse processo de crescimento institucional por parte do Parlamento Europeu.
O Parlamento Europeu exerce três poderes fundamentais:
• o poder legislativo;
• o poder de controlo do executivo;
• o poder orçamental.
1. O poder legislativo
Ao consagrar a co-decisão como "processo legislativo ordinário”, o Tratado de Lisboa coloca o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros em pé de igualdade como co-legisladores. Assim, o PE participa directamente e influencia a redacção das normas europeias. Em consequência, nenhum texto pode doravante ser adoptado sem o acordo formal do PE e do Conselho da UE.
Embora a co-decisão seja o processo mais utilizado, ainda existem alguns domínios relativamente aos quais o Parlamento Europeu apenas emite a sua opinião, sem ser propriamente vinculativa, e onde o Conselho permanece como o verdadeiro órgão legislativo, tal como se verifica nomeadamente nas questões fiscais ou na fixação dos preços agrícolas.
2. O poder de controlo do executivo
O PE exerce um controlo democrático sobre a totalidade da actividade comunitária. Este poder, que inicialmente apenas incidia sobre a acção da Comissão Europeia, estendeu-se também ao Conselho de Ministros, ao Conselho Europeu e aos órgãos de cooperação política que são responsáveis perante o Parlamento.
O PE desempenha um papel essencial no processo de designação da Comissão Europeia e do seu Presidente, que deverá pertencer à família política que ganhou as eleições europeias. Depois de aprovar a designação do Presidente da Comissão Europeia, o PE procede às audições das personalidades propostas para membros da Comissão, investindo em seguida a Comissão votando o elenco proposto.
Este poder vem juntar-se ao direito de censurar a Comissão Europeia (artigo 234.° TFUE). Verdadeira arma jurídica à disposição do Parlamento Europeu, a aprovação de uma moção de censura obrigaria a Comissão Europeia a demitir-se. No entanto, até à data, o Parlamento Europeu ainda não aprovou qualquer moção de censura. No entanto, em março de 1999, na sequência do relatório de um comité de sábios, encomendado pelo PE, sobre a gestão da Comissão presidida por Jacques Santer, esta preferiu demitir-se antes de ser objecto de uma censura formal por parte da Assembleia.
De uma forma mais geral, o controlo do Parlamento exerce-se também através da análise de um grande número de relatórios mensais ou anuais que a Comissão Europeia lhe submete (por exemplo, o relatório geral anual ou os relatórios mensais sobre a execução do orçamento).
Além disso, os deputados podem apresentar perguntas escritas ou orais à Comissão Europeia e ao Conselho de Ministros da UE.
3. O poder orçamental
O Parlamento Europeu é um dos braços da autoridade orçamental a par com o Conselho de Ministros. Trata-se de um poder importante que permite ao PE exprimir as suas prioridades políticas. O Parlamento aprova anualmente o orçamento da UE, em dezembro. O orçamento só entra em vigor após a assinatura do Presidente do Parlamento Europeu, passando então a União a dispor dos recursos financeiros necessários para o ano seguinte. O Tratado de Lisboa reforçou mais ainda as competências do PE na área orçamental.
Petição
Para além de elegerem os seus representantes ao Parlamento Europeu, em qualquer momento os cidadãos podem dirigir-se aos deputados europeus para lhes comunicar as suas preocupações e expectativas. De um modo mais formal, os cidadãos europeus, individualmente ou em grupo, podem exercer o seu direito de petição e dirigir ao PE pedidos ou queixas sobre assuntos da competência da UE (artigo 227.° TFUE).
O Parlamento Europeu dispõe de vários órgãos de decisão, nomeadamente:
• a Conferência de Presidentes que reúne o Presidente do PE e os presidentes dos partidos políticos para determinar a agenda dos trabalhos do PE e a programação legislativa;
• a Mesa, composta pelo Presidente do PE, os 14 Vice-Presidentes e os cinco questores, responsável pela organização administrativa e financeira do PE;
• os Questores, eleitos entre os seus pares, estes cinco Deputados são membros da Mesa e zelam pelas infra-estruturas postas à disposição dos Deputados.